Processo 5012604-18.2025.8.13.0672

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012604-18.2025.8.13.0672
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Núcleo de Justiça 4.0 - Cível PROCESSO Nº: 5012604-18.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CAIO MARCIO FERREIRA COTA RÉUS: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.) e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS 1. RELATÓRIO CAIO MARCIO FERREIRA COTA propôs ação de revisão contratual contra AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificados nos autos, alegando a cobrança de encargos abusivos em contrato de financiamento de veículo automotor. Afirmou ter pactuado com o réu um mútuo no valor de R$ 34.162,22 para aquisição do automóvel Nissan Versa, placa OZT1597, cujo adimplemento se daria em 48 parcelas mensais de R$ 1.370,37. Sustentou a irregularidade da cobrança de seguro prestamista, tarifa de avaliação de bem e comissão de permanência cumulada com outros encargos de impontualidade. Requereu a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e a repetição do indébito em dobro, atribuindo à causa o valor de R$ 65.777,76 . A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, contracheque e a cédula de crédito bancário . O pedido de justiça gratuita foi indeferido na instância inicial pelo juízo, que determinou a comprovação da miserabilidade ou o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição . Em face da referida decisão, o autor interpôs agravo de instrumento . O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu efeito suspensivo ao recurso e, no julgamento do mérito, deu-lhe provimento para deferir a gratuidade judiciária . O réu apresentou contestação voluntária, aduzindo, preliminarmente, a ocorrência de cessão de crédito em benefício de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, requerendo a substituição do polo passivo. No mérito, defendeu a regularidade do pacto, sustentando que os juros e os encargos foram livremente acordados, a inexistência de abusividade nos valores cobrados pelas tarifas e a regularidade do seguro, visto que pactuado de forma autônoma e voluntária. Pugnou pela improcedência integral da demanda . Intimado para apresentar impugnação à contestação, o autor ratificou os termos da petição inicial . Determinada a especificação de provas pelas partes , o réu peticionou manifestando desinteresse na produção de novos elementos de convicção e pleiteando o julgamento antecipado do mérito , posicionamento que foi acompanhado pelo autor em sua respectiva manifestação . É o relatório do necessário. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES E PREVENÇÃO DE CONEXÃO Antes de ingressar no exame das matérias de mérito que constituem a lide, cumpre avaliar os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido da relação processual, assim como as questões preliminares suscitadas pelos litigantes. Inicialmente, a certidão de triagem apontou a existência da ação de busca e apreensão nº 5033399-16.2023.8.13.0672, em curso perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas, que envolve o mesmo contrato bancário e as mesmas partes litigantes . Sobre o tema, conclui-se que inexiste conexão ou hipótese de prejudicialidade externa capaz de determinar a reunião dos processos ou a modificação da competência de julgamento. A ação de busca e apreensão fundamenta-se no inadimplemento do devedor e na consolidação da…

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