Processo 5012622-82.2024.8.08.0035

TJES • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
5012622-82.2024.8.08.0035
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5012622-82.2024.8.08.0035 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: AGNALDO XAVIER DO NASCIMENTO PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de denúncia em que o RMP afirma que o Sr. AGNALDO XAVIER DO NASCIMENTO, no dia 15.02.2024, supostamente teria praticado a infração penal do art. 147 do CP/40 em desfavor das supostas vítimas GILSON VIEIRA LOPES JÚNIOR e FÁBIO ANTÔNIO DE AZEREDO, ameaçando-lhes de causar mal injusto e grave, conforme narrado na denúncia (id. 61707466 - Pág. 1). Proposta a transação penal, o suposto autor dos fatos a rejeitou (id. 53943175 - Pág. 1). O suposto autor dos fatos, na audiência de instrução, manifestou-se defendendo a improcedência da pretensão punitiva estatal, porque inexistiriam provas suficientes para embasar as acusações, considerando o princípio da presunção de inocência, e, ao final, requereu a redesignação da audiência para que fosse representado pelo seu advogado, o que foi deferido pelo Juízo (id. 67473897 - Pág. 1). Na nova audiência de instrução, o suposto autor dos fatos restou ausente, embora devidamente intimado para tanto. A sua defesa técnica afirmou que “não há provas suficientes de autoria e materialidade” e pugnou pela rejeição do pedido de revelia formulado pelo RMP e requereu “novas diligências, para localizar e intimar o acusado” (id. 76880960 - Pág. 1; id. 75281539 - Pág. 1; id. 75281540 - Pág. 1). Mesmo que o relatório seja dispensado, é o que cabia relatar (Lei 9.099/1995, art. 81, § 3º). Decido. DO PEDIDO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PARA SE LOCALIZAR O ACUSADO A defesa técnica do acusado realizou pedido de diligências para se localizar o acusado, que restou ausente na audiência de instrução do dia 25.08.2025, contudo rejeito tal pretensão, pois o réu foi devidamente intimado para comparecer em tal ato (id. id. 75281539 - Pág. 1; id. 75281540 - Pág. 1). DA REVELIA DO AUTOR DO FATO O autor do fato foi devidamente intimado para a audiência de instrução do dia 25.08.2025, porém restou ausente em tal ato, em que pese a presença de sua defesa técnica, razão pela qual decreto a sua revelia (id. 75281539 - Pág. 1; id. 75281540 - Pág. 1; id. 76880960 - Pág. 1-2). DO MÉRITO Segundo a denúncia, o suposto autor do fato teria praticado o tipo penal do art. 147 do CP/40, que assim estabelece: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”. Da materialidade e da autoria Analisando os autos, entendo que estão presentes elementos que configuram a materialidade do tipo penal em questão, bem como a sua autoria, porque as vítimas, em audiência de instrução, sob o contraditório, confirmaram as narrativas do boletim de ocorrências, bem como confirmaram que se sentiram ameaçadas em razão das palavras que lhes foram dirigidas pelo réu, temendo pela própria vida ou integridade física (id. 41857657 - Pág. 4; id. 82570805 - Pág. 1). Tem-se que o réu proferiu as seguintes ameaças em desfavor da vítima GILSON VIEIRA LOPES JUNIOR: “sai do veículo, seu desgraçado que vou acabar com a sua vida”; “vagabundo, safado, vou acabar com a vida de vocês”; quanto à vítima FABIO ANTONIO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados