Processo 5012626-59.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5012626-59.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PAULO FERNANDO DE LIMA RODRIGUES JUNIOR COATOR: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA RELATOR(A): MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, objetivando a revogação da custódia cautelar ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, inexistência de apetrechos característicos do tráfico, enquadramento da conduta como mero transportador eventual, com possível incidência do tráfico privilegiado, e a existência de condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e idônea à luz dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal; e (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis do paciente e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão autorizam a revogação da custódia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva exige a presença concomitante dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, consistentes em indícios suficientes de autoria e materialidade, aliados ao periculum libertatis. 4. A expressiva quantidade, diversidade e forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos constituem elementos concretos aptos a demonstrar a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública, legitimando a manutenção da prisão preventiva. 5. A tentativa de fuga durante a abordagem policial, a apreensão de diversas espécies de drogas e a confissão parcial do paciente reforçam os indícios de autoria e evidenciam, em cognição sumária, possível envolvimento com atividade estruturada de tráfico de drogas, afastando, neste momento processual, a alegação de atuação meramente ocasional. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não afastam a prisão cautelar quando presentes fundamentos concretos que evidenciam a necessidade da segregação. 7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes e inadequadas diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de resguardar a ordem pública. 8. A via estreita do habeas corpus exige demonstração inequívoca de constrangimento ilegal, inexistente na hipótese, uma vez que a decisão impugnada apresenta fundamentação idônea e suficiente para a manutenção da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A expressiva quantidade e diversidade das drogas apreendidas constituem fundamentação concreta apta a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis do acusado não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313…
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