Processo 5012634-14.2024.4.03.6100

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5012634-14.2024.4.03.6100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
24ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012634-14.2024.4.03.6100 REQUERENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO DECISÃO EM INSPEÇÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual derivado da Ação Ordinária Coletiva nº 0034702-44.2004.4.03.6100, proposta pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) em face da União Federal, tendo por objeto a restituição de valores descontados dos associados a título de contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS), rubrica identificada como "PSSS MS. 24/95-OE", no período de novembro de 1996 a julho de 1998. A presente execução individual foi originalmente ajuizada na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo nº 0026906-17.2018.4.01.3400), sendo posteriormente remetida, após debate sobre competência e desistência de agravo de instrumento pela exequente, à 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde passou a tramitar sob o nº 5012634-14.2024.4.03.6100, conforme despacho de redistribuição (ID 325567769) e certidão de juntada da CEDIS (ID 325505509). A petição inicial do cumprimento de sentença (ID 325505510), instruída com parecer técnico elaborado pela contadora Luzineide Getro de Carvalho Barros (CRC/DF nº 11.550/0), planilhas individuais por substituído e relação de autorizações de associados, apresentou memória de cálculo consolidada no valor de R$ 160.402,45, atualizado pela taxa Selic até junho de 2018, em favor de 30 substituídos, todos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Os documentos que compõem os autos originários e o histórico do processo coletivo foram trazidos por meio do volume (ID 325505511), do qual constam o acórdão do TRF3 que negou seguimento a recurso especial da União (com trânsito em julgado certificado em 10/02/2016) e as movimentações relativas ao debate de competência. Determinado o recolhimento das custas processuais, a exequente cumpriu a determinação, juntando GRU e comprovante de pagamento, conforme petição de (ID 327812267/8). Intimada nos termos do art. 535 do CPC, conforme despacho (ID 337788643), a União Federal apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 341622775). Não contestou os valores aritmeticamente apurados — que atribuiu em R$ 160.402,45, coincidindo com o pleito da exequente —, mas insurgiu-se contra a legitimidade dos substituídos, sob o fundamento de que nenhum dos 30 substituídos constaria da relação nominal juntada à petição inicial da ação coletiva originária, invocando o RE 573.232/SC e o RE 612.043/PR (Tema 499) do STF, bem como o art. 2º-A da Lei nº 9.494/97. Alegou ainda ausência de comprovação de filiação à ANAJUSTRA na data do ajuizamento da ação coletiva (14/12/2004) e de domicílio na área de competência do juízo prolator. Requereu o reconhecimento da inexigibilidade do título e a condenação dos exequentes em honorários. O exequente Reinaldo Augusto Ribeiro requereu sua exclusão do polo ativo por participar de outra execução com o mesmo objeto (ID 362449389). Juntou documento. Em seguida, a ANAJUSTRA apresentou resposta à impugnação (ID 363577176), refutando as alegações da União quanto ao excesso de execução, sustentando a legitimidade dos representados, a regularidade dos cálculos e…

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