Processo 5012651-08.2026.4.02.5001
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012651-08.2026.4.02.5001/ES AUTOR : FILIPE AMORIM PEREIRA ALVES ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES033206) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade de Justiça. O pedido de tutela provisória formulado não atende ao requisito da “probabilidade do direito” (art. 300, CPC 2015), visto que a presunção de legitimidade do ato administrativo não é imediatamente afastada pelos argumentos despendidos na inicial e pelos documentos a ela anexados, os quais precisam ser devidamente sopesados à vista da perícia judicial, da resposta do réu e da juntada dos documentos pertinentes. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIAIS Considerando as particularidades do caso concreto e a necessidade de uma análise técnica aprofundada que demanda competência específica da área de serviço social, DETERMINO que a realização da AVALIAÇÃO SOCIAL seja cumprida por um(a) Assistente Social. Para tanto, a Secretaria deverá nomear um(a) Assistente Social, que responderá aos quesitos padronizados do formulário 'Laudo Pericial Eletrônico - Deficiente' do sistema E-proc, bem como aos quesitos suplementares abaixo formulados: 1. Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, bem como certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência , que mereçam relevo frente ao pedido de Benefício Assistencial; considerando que, a diligência é para verificar a vulnerabilidade socioeconômica (ou em outros termos, a situação de miserabilidade) do beneficiário descrita no art. 20 da lei 8.742/93. 1.1. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual a atividade, mesmo que informal ou “bicos”? Tem que descrever qual a atividade. 1.3. Há algum indicativo de exercício não declarado de atividade laboral pelas pessoas que residem com a parte autora? 1.4 NÃO É NECESSÁRIO QUE TODOS OS MORADORES ESTEJAM PRESENTES NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA. 2. Fotografar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar a parte interna identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local. Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de pavimentos e familiares que moram nos demais pavimentos, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3. Verificar se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. Prazo de entrega do laudo: 20 dias. Presente o laudo da assistente social, oficie-se à Direção do Foro, através do sistema AJG, solicitando o pagamento à perita. Estabeleço os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Da Perícia Médica ATENÇÃO: Tendo em vista a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019 1 somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. Ante o exposto, concomitantemente, INTIME-SE A PARTE AUTORA para ciência, bem como para INDICAR QUAL A ESPECIALIDADE MÉDICA É A MAIS ADEQUADA para realização da perícia judicial, sendo elas: CARDIOLOGIA, CLÍNICA GERAL, MEDICINA DO TRABALHO, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA E REUMATOLOGIA. Na ausência de indicação CLARA e PRECISA de uma…
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