Processo 5012651-09.2024.4.04.7107
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012651-09.2024.4.04.7107/RS AUTOR : MARISA RAFAINER KERBER ADVOGADO(A) : BENTO OSVALDO BRESSIANI MARTINS (OAB RS094557) ADVOGADO(A) : ISANE BRESSIANI MARTINS (OAB RS048745) DESPACHO/DECISÃO Intimada, novamente, para apresentar a documentação técnica necessária ao reconhecimento do alegado labor especial, conforme determinado na decisão do evento 37, DESPADEC1 , a parte autora manifestou-se na petição do evento 44, PET1 , bem como juntou documentos. Anexou o formulário PPP, bem como o(s) Programa(s) de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa ELETRÔNICA PEZZI, conforme determinado na decisão acima referida. Por fim, no evento 44, anexou aos autos o depoimento pessoal da autora e das testemunhas através de vídeos para o reconhecimento do período rural. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . Suficiência da prova documental 1.1. Tempo especial 1.2. Empresas ativas 1.2.1. Períodos a) De 18/04/2016 a 12/02/2017, laborado na empresa ELETRÔNICA PEZZI Foram juntados os seguintes documentos: Empresa: ELETRÔNICA PEZZI Período: 18/04/2016 a 12/02/2017 Cargo/função (setor): Auxiliar de Produção (Montagem) Monitor (Montagem) Provas: CTPS evento 1, PROCADM6 , p.16 SB40 /DSS8030/DIRBEN8030 PPP evento 1, PROCADM9 , pp.7-9 evento 44, PPP2 Laudo Técnico evento 44, PPRA7 evento 44, PPRA8 evento 44, PPRA9 evento 44, PPRA10 evento 44, PPRA11 evento 44, PPRA12 Laudo Similar Com relação ao período acima referido, já foram acostadoa PPP's regulares, bem como o Programa(s) de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o que dispensa a realização de perícia técnica e/ou a adoção de laudo similar. Ressalto que os documentos firmados pela empresa gozam de presunção relativa de veracidade, razão pela qual eventual impugnação ao seu conteúdo deve vir consubstanciada em prova documental apta a indicar a possibilidade de que tenha havido equívoco no seu preenchimento, o que não ocorreu no caso em tela. Sendo assim, indefiro a realização de prova pericial. 2.2. Tempo Rural 2.2.1. Período de 26/10/1987 a 31/07/1996 Foram juntados os seguintes documentos: Documento(s) Data de emissão Ano(s) abrangidos Evento(s) Notas de produtor 03/03/1983 14/02/1984 05/03/1985 15/05/1989 18/06/1990 01/07/1991 01/07/1992 01/07/1993 12/08/1994 01/07/1995 02/12/1997 01/07/1998 02/03/1999 21/07/2000 20/02/2001 05/09/2002 10/10/2003 19/10/2004 18/11/2005 09/10/2006 18/09/2007 09/12/2008 05/11/2009 11/11/2010 01/06/2011 1983 1984 1985 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 evento 1, PROCADM11 , pp.8-10, p.14 (pai); evento 1, PROCADM12 , p.2, p.4, p.6, p.8, p.10, p.12, p.14, p.16 (pai); evento 1, PROCADM13 , p.2, p.4 (pai); evento 1, PROCADM15 , p.4, p.6, p.8, p.10, p.12, p.14 (pai); evento 1, PROCADM16 , p.1, pp.1-4, p.6, p.8, p.10, p.12, p.14 (pai); evento 1, PROCADM17 , p.1, p.3, p.5, p.7, p.9 (pai) Notas fiscais 02/10/1997 01/06/1987 14/02/1984 06/03/1985 07/02/1986 28/01/1987 02/05/1988 15/05/1989 16/06/1990 01/07/1991 01/07/1992 01/07/1993 01/07/1994 01/07/1995 31/01/1996 02/12/1997 01/07/1998 11/02/1999 05/09/2002 10/10/2003 19/10/2004 18/11/2005 09/10/2006 18/09/2007 09/12/2008 05/11/2009 11/11/2010 01/06/2011 1997 1987 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2002 2003 2004 …
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