Processo 5012652-77.2022.4.04.7102
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012652-77.2022.4.04.7102/RS AUTOR : CARLISE PORTO SCHNEIDER RUDNICKI ADVOGADO(A) : ANDRÉ SANTOS CHAVES (OAB RS042907) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. I. Considerando o trânsito em julgado da decisão ( evento 26, CERT1 ), a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) promoveu cumprimento de sentença no evento 275.1 , objetivando o pagamento, pela parte autora, dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título executivo judicial. Posteriormente, sobreveio aos autos, nos eventos 275.1 e 278.1 , manifestação da parte autora no sentido de requerer a intimação dos réus acerca do pedido de parcelamento da verba sucumbencial em 12 (doze) parcelas mensais. Por sua vez, no evento 279.1 , a Caixa Econômica Federal (CEF) também promoveu cumprimento de sentença visando, igualmente, ao pagamento da verba sucumbencial que lhe é devida. II. Inicialmente, no que tange à propositura simultânea de cumprimento de sentença em face da autora, entendo que, embora os ritos procedimentais sejam compatíveis entre si, por se tratarem ambos de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 523 do CPC, a execução paralela em face da mesma executada por diversos exequentes, nos mesmos autos, mostra-se inadequada à boa ordem processual, porquanto apta a ocasionar tumulto processual. 1. Assim, recebo a inicial executiva no que concerne à execução movida pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), eis que interposta por primeiro. 2. No mais, INTIME-SE a CEF para que proponha, no prazo de 15 (quinze) dias, a execução em face da autora em autos apartado s, distribuídos por dependência ao presente feito. 3. Consigno, ainda, que, no mesmo prazo, ao propor a execução em autos apartados , deverá a parte exequente apresentar, junto à inicial executiva, cálculo devidamente discriminado. Além disso, também deverá a exequente se manifestar, previamente, sobre a proposta de parcelamento do crédito nos termos pormenorizados pela executada no evento 276.1 . III. Passo à análise da inicial executiva em relação aos valores pleiteados pela UFSM : Trata-se de Cumprimento de Sentença no valor total R$ 2.581,75 (dois mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 04 de 2026 , devido à UFSM, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais . 1. Recebo o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , com base no art. 523 e seguintes do CPC. a. AUTUE-SE O FEITO como "Cumprimento de Sentença" e proceda-se à inversão dos polos, se for o caso; b. INTIME-SE a parte exequente quanto ao inteiro teor da presente decisão, bem como para que se manifeste acerca da (dis)cordância com a proposta de parcelamento em 12 (doze) parcelas mensais do débito, nos termos pormenorizados pela executada no evento 276.1 . c. INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo 523 , § 1º do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, incidirá multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito original/remanescente. Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º do mesmo dispositivo legal). d. CIENTIFIQUE-SE, ainda, que, nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos…
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