Processo 5012652-77.2022.4.04.7102

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012652-77.2022.4.04.7102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Santa Maria
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012652-77.2022.4.04.7102/RS AUTOR : CARLISE PORTO SCHNEIDER RUDNICKI ADVOGADO(A) : ANDRÉ SANTOS CHAVES (OAB RS042907) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.  I. Considerando o trânsito em julgado da decisão ( evento 26, CERT1 ), a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) promoveu cumprimento de sentença no evento  275.1 , objetivando o pagamento, pela parte autora, dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título executivo judicial.  Posteriormente, sobreveio aos autos, nos eventos  275.1  e  278.1 ,  manifestação da parte autora no sentido de requerer a intimação dos réus acerca do pedido de parcelamento da verba sucumbencial em 12 (doze) parcelas mensais.  Por sua vez, no evento  279.1 , a Caixa Econômica Federal (CEF) também promoveu cumprimento de sentença visando, igualmente, ao pagamento da verba sucumbencial que lhe é devida.  II.  Inicialmente, no que tange à propositura simultânea de cumprimento de sentença em face da autora, entendo que, embora os ritos procedimentais sejam compatíveis entre si, por se tratarem  ambos de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 523 do CPC, a execução paralela em face da mesma executada por diversos exequentes, nos mesmos autos, mostra-se inadequada à boa ordem processual, porquanto apta a ocasionar tumulto processual. 1.  Assim,  recebo a inicial  executiva no que concerne à execução movida pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), eis que interposta por primeiro.  2.  No mais,  INTIME-SE  a CEF para que proponha, no prazo de 15 (quinze) dias, a  execução em face da autora  em  autos apartado s,  distribuídos por dependência  ao presente feito.  3.  Consigno, ainda, que, no mesmo prazo, ao propor a execução em  autos apartados , deverá a parte exequente apresentar, junto à inicial executiva, cálculo devidamente discriminado. Além disso, também deverá a exequente se manifestar, previamente, sobre a proposta de parcelamento do crédito nos termos pormenorizados pela executada no evento  276.1 .   III.  Passo à análise da  inicial executiva em relação aos valores pleiteados pela  UFSM :  Trata-se de  Cumprimento de Sentença  no valor total  R$ 2.581,75  (dois mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), atualizado até  04  de  2026 , devido à UFSM, referente aos  honorários advocatícios sucumbenciais .  1.  Recebo   o presente  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , com base no art.  523  e seguintes do CPC. a. AUTUE-SE O FEITO como  "Cumprimento de Sentença"  e proceda-se à inversão dos polos, se for o caso; b. INTIME-SE a parte exequente quanto ao inteiro teor da presente decisão, bem como para que se manifeste acerca da (dis)cordância com a proposta de parcelamento em 12 (doze) parcelas mensais do débito, nos termos pormenorizados pela executada no evento  276.1 .  c. INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito atualizado,  no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo  523 , § 1º do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, incidirá  multa de 10%  e de  honorários de 10%  sobre o valor do débito original/remanescente. Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º do mesmo dispositivo legal). d. CIENTIFIQUE-SE, ainda, que, nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos…

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