Processo 5012653-91.2024.4.04.7005

TRF4 • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

Tribunal
Número CNJ
5012653-91.2024.4.04.7005
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Órgão Julgador
TRU - Previdenciário
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5012653-91.2024.4.04.7005/PR RECORRENTE : JOSÈ VILMAR DE OLIVEIRA (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : Bruno Pellizzetti (OAB PR054159) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório   Trata-se de  pedido de uniformização interposto pela parte autora (evento 47.1 ) em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal do Paraná, o qual, mantendo a sentença, decidiu pela ilegitimidade passiva do INSS, para responder pedido acerca da averbação e conversão de atividade especial por exposição a agente nocivo perigoso (policial militar - Estado do Paraná) exercida no RPPS com posterior conversão para tempo comum no RGPS.  Em seu pedido de uniformização, a parte autora defende que (i) exerceu a atividade especial por exposição a agente nocivo perigoso (policial militar - Estado do Paraná) no âmbito do RPPS - 22/06/1993  a  23/07/2012; (ii) a atividade especial já foi reconhecida pelo RPPS, inclusive com a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição ; (iii) deve ser reconhecida a legitimidade passiva do INSS para averbar o tempo de atividade especial exercida no RPPS e já reconhecida no próprio âmbito do RPPS mediante Certidão de Tempo de Contribuição.  Aponta que há divergência de entendimentos entre o acórdão da 2ª Turma Recursal do Paraná, ( recorrido ) e o acórdão da 4ª  Turma  Recursal  do  Rio  Grande  do  Sul ( paradigma ) o qual determinou que o INSS reconhecesse e averbasse tempo de atividade especial exercida no âmbito do RPPS.  O INSS não apresentou contrarrazões.  O pedido de uniformização foi admitido pelo Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul (evento 55.1 ). Manifestação do Ministério Público Federal no evento  5.1 . Os autos vieram conclusos.  É o relatório. Decido.  2. Fundamentação Nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 10.259/2001, c/c art. 37, § 1º, da Resolução nº 33/2018 do TRF da 4ª Região, é cabível pedido de uniformização de jurisprudência, dirigido à TRU, quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região ou entre essas e a Turma Regional de Uniformização. Nesse sentido, de um lado temos o  acórdão recorrido  proferido pela 2ª Turma Recursal do Paraná, o qual, mantendo a sentença, decidiu pela ilegitimidade passiva do INSS, para responder pedido acerca da averbação e conversão de atividade especial por exposição a agente nocivo perigoso (policial militar - Estado do Paraná) exercida no RPPS com posterior conversão para tempo comum no RGPS.  Do outro lado, o  acórdão paradigma  proferido pela 4ª  Turma  Recursal  do  Rio  Grande  do  Sul ( paradigma ) o qual determinou que o INSS reconhecesse e averbasse tempo de atividade especial exercida no âmbito do RPPS.  Diante desse cenário, verifica-se divergência de entendimentos entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma e a questão se revela de direito material.  Quanto ao mérito , Ab initio , entendo que o para o correto deslinde da situação, torna-se imprescindível a distinção de duas situações no que tange a segurado que laborou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pretende averbar o tempo exercido no RPPS junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS):    (i) a primeira hipótese é aquele relativa ao segurado que laborou no RPPS, tendo obtido Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para eventual averbação junto ao RGPS.  (ii) a segunda hipótese diz respeito aos segurado que laborou no RPPS, tendo posteriormente o aludido regime sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados