Processo 5012663-19.2009.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5012663-19.2009.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012663-19.2009.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALDO SUDBRACK DA GAMA ADVOGADO(A) : JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A) : NAIANA PACHECO BLEICKER (OAB RS060064) DESPACHO/DECISÃO 1. CUMPRA-SE o item 1 da decisão do ev. 12.1 , DESCADASTRANDO o terceiro interessado Werner Cantalício João Becker dos autos, diante do decurso do seu prazo. -------- 2 . VINCULE-SE a este feito o(s) expediente(s) do(s) precatório(s) 1 de cada um dos exequentes. -------- 3 . AFASTO a alegação de prescrição do direito de requisitar a restituição de valores já deferida nestes autos , visto que a requisição da providência em questão deveria ter sido promovida pelo órgão judiciário já na decisão de deferimento, não havendo falar em inércia da parte.   EXPEÇA-SE OFÍCIO à SEFAZ 2  requisitando que seja efetuado o depósito nos autos do valor de R$ 5.496,17   (ev.  25.2 ), no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio, referente à restituição dos valores descontados a título de IPE-PREVIDÊNCIA de ALDO SUDBRACK DA GAMA   (CPF nº   XXX.XXX.XXX-XX ), diante da concordância expressa do executado (ev. 28.1 ). 3.1.   Caso  não seja  depositado o valor , voltem  CONCLUSOS  os autos para encaminhamento de bloqueio de valores. 3.2.  Caso  seja  depositado ,  EXPEÇA-SE  o alvará automatizado em favor do credor, observando eventuais penhoras e reservas, independente de nova conclusão. -------- 4 .  DEFIRO o pedido de revisão dos critérios de atualização da condenação, para adequá-los aos parâmetros do Tema 810 do STF, do Tema 905 do STJ e da EC 113/2021  (ev. 24.1 ), ressalvado o crédito já requisitado através do precatório do incontroverso cuja expedição foi anterior a 25/03/2015  (ev. 3.5, p. 26/28 ). A parte exequente apresentou pedido de revisão do valor calculado para a expedição da ordem de pagamento , objetivando adequá-lo aos parâmetros fixados no Tema 810 do STF, no Tema 905 do STJ e na EC nº 113 de 2021, embora a decisão transitada em julgado tenha adotado outros critérios. Com efeito, requerendo a parte exequente a adequação do título executivo aos parâmetros fixados em legislações e/ou decisões supervenientes do STF, compete a este Juízo a análise e revisão dos cálculos, ainda que porventura já expedida a ordem de pagamento, nos moldes dos §§ 1º e 2º do art. 42 do Ato nº 26/2023 do TJRS 3 . Conforme entendimento firmado pelo STF sob o rito da Repercussão Geral no Tema 1361, reafirmando o entendimento já exarado no Tema 1170, os critérios de correção monetária e de taxa de juros advindos de entendimento jurisprudencial do STF e de legislação, mesmo supervenientes ao trânsito em julgado da decisão, devem ser aplicados como critérios de atualização da condenação, não havendo se falar em preclusão ou ofensa da coisa julgada : Tema 1361 : “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes , nos termos do Tema 1.170/RG”. Tema 1170 : É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação,  mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado . Nesse sentido, tendo havido decisão do STF fixando de modo vinculante os critérios de atualização das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados