Processo 5012667-26.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5012667-26.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA AGRAVADO: EVA E EROS COMERCIO DE OCULOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041-A DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da “Execução de Título Extrajudicial” nº 5004232-32.2023.8.08.0012, no âmbito da qual o MM Juiz a quo determinou que o prazo da prescrição intercorrente teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização da devedora. A decisão agravada fundamentou-se na premissa de que o mero peticionamento com a indicação de novos endereços impulsiona o feito, mas não detém o condão de suspender o prazo prescricional, o qual apenas seria interrompido pela efetiva citação, intimação ou constrição patrimonial, nos moldes do art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (ID 20315155) o Agravante sustenta, em síntese: (i) a ocorrência de violação direta à segunda parte do art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, que resguarda o lapso temporal consumido pelas diligências citatórias; (ii) a absoluta ausência de inércia, haja vista ter indicado novos endereços para citação de forma tempestiva, notadamente em 29/05/2024 e 26/11/2024; e (iii) que a demora na marcha processual não pode penalizar o credor diligente, atraindo-se ao caso a inteligência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 240, § 3º, do CPC. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o breve relatório. Decido. O Agravo de Instrumento, via de regra, não possui efeito suspensivo/ativo (ope legis). Então, para que seja atribuído qualquer um dos citados efeitos excepcionais é mister que a parte impugnante fundamente seu recurso de forma adequada, isto é, apresentando elementos suficientes para formulação de um juízo prelibatório seguro sobre a presença dos requisitos de urgência. Assim, a concessão do pedido de medida liminar pleiteado neste Agravo de Instrumento está condicionada à presença de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do Agravante, e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Pois bem. A controvérsia origina-se da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 5004232-32.2023.8.08.0012) movida por SC2 Shopping Cariacica Ltda contra Eva e Eros Comércio de Óculos Ltda. O trâmite processual que motivou a interposição do presente recurso pode ser assim delineado: (i) a primeira tentativa de citação da empresa executada restou infrutífera, fato do qual a Exequente obteve ciência em 07/05/2024; (ii) em 29/05/2024 a Exequente peticionou nos autos indicando um segundo endereço para a citação, ato realizado dentro do prazo processual; (iii) após nova diligência frustrada, a Exequente indicou um terceiro endereço em 26/11/2024, antes mesmo de ser formalmente intimada para tanto; (iv) o Juízo a quo proferiu decisão fixando o termo inicial da prescrição intercorrente na data da ciência da primeira citação infrutífera, sob o argumento de que não haveria suspensão do prazo; e (v) inconformada, a credora opôs embargos de declaração apontando omissão, os quais foram rejeitados pelo Juízo a quo, ensejando a interposição do presente Agravo de Instrumento para reformar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.