Processo 5012678-74.2023.4.03.6324
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012678-74.2023.4.03.6324 AUTOR: JOSE CARLOS MAGUOLO ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO BRAIDA PEREIRA - SP305083 ADVOGADO do(a) AUTOR: LYGIA APARECIDA DAS GRACAS GONCALVES CORREA - SP270094 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório dispensado, na forma autorizada pelo art. 38 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminares e prejudiciais - Da Prescrição Nos termos do parágrafo único do artigo 103 da Lei n.º 8.213/1991, "Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil". Não tendo transcorrido cinco anos entre a data do ajuizamento da presente ação e a data pretendida como termo inicial dos valores alegadamente devidos, não há prescrição quinquenal a reconhecer. Não há outras preliminares, tampouco prejudiciais de mérito a serem analisadas. Estão presentes, ainda, os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade das partes (Código de Processo Civil, artigo 17). 2.2. Mérito 2.2.1. Da Aposentadoria por tempo de contribuição Até 16 de dezembro de 1998, a então denominada aposentadoria por tempo de serviço era devida, uma vez cumprida a carência exigida pela Lei n.º 8.213/1991, ao segurado que completasse 25 anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 anos, se do sexo masculino. Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 20/1998, a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta, com a criação da aposentadoria por tempo de contribuição, passível de obtenção mediante o atendimento, além da carência, da integralidade do tempo previsto na CF (35 anos para homem, 30 para mulher) - restando respeitados os direitos adquiridos daqueles que, até o dia 16 de dezembro de 1998 (data da publicação da EC - artigo 9º), tivessem implementado os requisitos exigidos pela legislação até então vigente para a fruição de benefícios. Para o segurado filiado ao RGPS antes da publicação da EC 20/98, o artigo 9º da referida Emenda 20 estabeleceu regra de transição para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com os seguintes requisitos: I) idade mínima de 53 (homem) e 48 (mulher) anos; II) soma de 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) com período adicional de contribuição de 40% do tempo que faltava, na data de publicação da Emenda, para alcançar o tempo mínimo acima referido (EC 20/98, art. 9º, § 1º, I). As exigências de carência e tempo consagradas pela EC n.º 20/1998, para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, permaneceram idênticas até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, publicada em 13 de novembro de 2019, que, em seu artigo 3º, resguardou o direito adquirido à inativação e à forma de cálculo nos termos das normas anteriores a sua vigência aos segurados que implementaram os requisitos para inativação até tal marco. A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 13/11/2019, exige-se a idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher, nos termos do art. 201, §7º, da CF/88, observadas as regras de transição fixadas nos arts.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.