Processo 5012684-08.2024.4.04.7201

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012684-08.2024.4.04.7201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012684-08.2024.4.04.7201/SC AUTOR : JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ANA LUCIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC035162) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, " caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito ". Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no prazo de 15 dias , dos seguintes documentos, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a) necessariamente : -  histórico escolar próprio completo : ensino fundamental e ensino médio , obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; -  prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à  Secretaria de Segurança Pública . b) em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - documentos que comprovem a posse de imóvel rural pela parte autora ou por sua família ( matrícula de imóvel rural, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, etc); - bloco de notas do produtor rural; - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; - fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; - Certidão da Junta Militar, constando a profissão declarada na época do alistamento de irmãos/cônjuge, conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - documentos produzidos por instituições religiosas à época e que indiquem a localidade em que ocorrido o ato certificado, seja da parte autora, seus pais, irmãos, ou do seu cônjuge; - declaração expedida pela Justiça Eleitoral, dos pais da parte autora, de seus irmãos ou de seu cônjuge, constando a profissão declarada no cadastro eleitoral e/ou " Folha de Votação " da época que pretende ver reconhecida; - prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pelos  pais da parte autora, seus irmãos ou seu cônjuge, a ser obtido junto à  Secretaria de Segurança Pública - documentos escolares de seus irmãos, ou de seus filhos, obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, com contrato na função de trabalhador rural ; - Guias de Recolhimento de Imposto Territorial Rural; - Controle de notas fiscais de produtor simplificada emitidas pela Secretaria Estadual; - Ficha do criador / Controle de vacinação de animais, emitido pela CIDASC; - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra; - quaisquer outros elementos que evidenciem o trabalho rural da parte autora ou de sua família no período mencionado nos autos. Saliento, por…

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