Processo 5012684-54.2026.8.01.0001
TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5012684-54.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SENTENÇA I. RELATÓRIO Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A ajuizou ação em face de Reginaldo Eloi Santos de Andrade e em analise a inicial este juízo determinou que a parte autora procedesse emenda a inicial para comprovar o recolhimento das custas judiciais, mas transcorreu o prazo sem o recolhimento. É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, intimado para corrigir os defeitos verificados na inicial em relação a comprovação do pagamento da custa judiciária. Denota-se que deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência com o recolhimento total das custas processuais, pois a parte autora não atendeu a decisão, na qual determinou o recolhimento da taxa judiciária. III. DISPOSITIVO Ante o exposto , não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, e declaro extinto o processo sem resolução de mérito , ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem custas. Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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