Processo 5012688-36.2024.4.04.7107

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5012688-36.2024.4.04.7107
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012688-36.2024.4.04.7107/RS EXECUTADO : PMP DROGRARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUNTHER MUHLBACH (OAB rs093905) EXECUTADO : PMP DROGRARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUNTHER MUHLBACH (OAB rs093905) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS em face de PMP DROGRARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, objetivando a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. Manifestou-se a executada no evento 21 , requerendo suspensão da presente execução e liberação de eventuais constrições realizadas, em virtude de encontrar-se em recuperação judicial. A exequente, em resposta, disse que as execuções fiscais não se suspendem pelo deferimento de recuperação judicial, por força do disposto no parágrafo 7º-B, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/05 ( evento 24, PET1 ). Por fim, a executada noticiou a prorrogação do " stay period ", reiterando o pedido de suspensão dos atos constritivos e requerendo, subsidiariamente, sua submissão à prévia análise do juízo da recuperação judicial, especialmente quanto à essencialidade dos bens e valores atingidos ( evento 26, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 ). Vieram os autos conclusos. Passo à análise. Inicialmente, a suspensão das execuções movidas contra empresa em recuperação judicial, determinada pelo art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, não se aplica às execuções fiscais, por força de ressalva expressa constante, atualmente, do § 7º-B do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 14.112/2020. De outra parte, não subsiste a suspensão do processamento de execuções fiscais contra empresas em recuperação judicial, em virtude da desafetação ao regime dos recursos repetitivos dos recursos vinculados ao tema 987, relativo à possibilidade de constrição de bens de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, conforme se extrai da seguinte ementa de acórdão: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI 11.101/2005. NOVEL LEGISLAÇÃO QUE CONCILIA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA/STJ E DA SEGUNDA SEÇÃO/STJ. 1. Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.") 2. Recurso especial removido do regime dos recursos repetitivos. Cancelamento da afetação do Tema Repetitivo 987. (REsp 1694261/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2021, DJe 28/06/2021) Na mencionada decisão, o Ministro Relator discorreu sobre a divergência jurisprudencial existente entre órgãos fracionários do Tribunal, no tocante ao controle sobre atos constritivos do patrimônio de empresa em recuperação judicial - em virtude da ausência de suspensão das execuções fiscais - e sobre as modificações operadas pela Lei nº 14.112/2020 na disciplina do processamento da recuperação judicial estabelecida pela Lei nº 11.101/2005, concluindo que a “ novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ – ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial – com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados