Processo 5012689-91.2025.4.02.5118

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5012689-91.2025.4.02.5118
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5012689-91.2025.4.02.5118/RJ RECORRENTE : PAULO CESAR DOS SANTOS GARRIDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. NÃO CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS/RJ.   SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença de improcedência do pedido de restabelecimento do benefício por incapacidade cessado em 18/08/2025, com eventual conversão em aposentadoria por invalidez. Em suas razões alega que, distintamente do entendimento do médico perito, existe de fato incapacidade, o que impossibilita o exercício de sua atividade laborativa (pedreiro). Ainda, alega, em síntese, que: "Sua profissão exige contato permanente com agentes irritantes da pele, impossibilitando, na prática, o controle absoluto da exposição. Ainda que a perícia tenha mencionado a utilização de EPIs, é notório que na realidade de obras da construção civil o controle total de agentes irritantes é extremamente difícil, especialmente para trabalhadores autônomos ou informais. Assim, exigir que o autor retorne à atividade habitual significa submetê-lo a alto risco de agravamento da doença." Requer, desse modo, a reforma da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos constantes na exordial. Subsidiariamente, requer a designação de nova perícia para melhor esclarecimento de suas condições de saúde. Contrarrazões não apresentadas. É o relatório do necessário. Decido. Para que o segurado faça jus ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, devem estar preenchidos os requisitos previstos no artigo 59 da Lei 8.213/91, que dispõe: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei,  ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual  por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Em contrapartida, para o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, determina a norma, em seu art. 42: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao  segurado  que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado  incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência , e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. (grifos nossos) Assim, para a concessão dos benefícios em questão, devem restar comprovadas a incapacidade laborativa atestada em laudo pericial, a qualidade de segurado e a carência. Inicialmente, indefiro o pedido de realização de nova perícia por médico especialista.  Assim, quanto à especialidade do profissional médico nomeado, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF possui entendimento no sentido de que em casos excepcionais, caracterizados pela maior complexidade do quadro clínico ou raridade da enfermidade, a perícia médica deve ser realizada por médico especialista (PEDILEF nºs 200972500071996, 200872510048413, 200872510018627 e 200872510031462). Na hipótese dos autos, o quadro da parte autora não se enquadra na exceção referida pela TNU. De todo modo, a parte autora foi avaliada por especialista em Dermatologia , com conhecimento técnico suficiente para avaliar o quadro. Nessa linha, como destacado, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados