Processo 5012693-16.2025.8.24.0064
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5012693-16.2025.8.24.0064/SC APELANTE : CHARLES SERGIO SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : Djalma Goss Sobrinho (OAB SC007717) DESPACHO/DECISÃO A bem dos princípios da celeridade e da economia processual, adoto o relatório elaborado na sentença, verbis ( evento 29, SENT1/origem ): Trata-se de ação declaratória de indébito cumulada com indenização por danos morais proposta por Charles Sergio Soares em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A. Obtemperou o autor que, ao consultar a plataforma do arquivista de crédito (Serasa), em maio de 2025, constatou a existência de cobrança vinculada ao contrato n. 030107670009999, no valor de R$ 382,53, com origem em Losango e cessionária Hoepers, afirmando não reconhecer a contratação nem ter sido regularmente notificado. Afirmou que a inserção em ambiente de cobrança ocasionou constrangimentos e ameaça de negativação, e requereu: (i) declaração de inexistência do débito; (ii) exclusão do apontamento/plataforma; (iii) indenização por danos morais de R$ 40.000,00; (iv) inversão do ônus da prova; e (v) cominação de multa diária para cumprimento da obrigação de fazer (Evento 1 – INIC1). Requereu, ao final, a concessão da justiça gratuita, a citação eletrônica e a produção de provas, especialmente a determinação para que a ré apresente o instrumento contratual que teria dado origem ao débito (Evento 1). Citada, a ré apresentou contestação. Arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de documento indispensável, sustentando inexistir prova de restrição creditícia e que as telas juntadas não demonstram negativação. No mérito, asseverou que não houve inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes por ato da ré; disse tratar-se de “conta atrasada” hospedada na ferramenta Serasa Limpa Nome, destinada apenas à negociação de dívidas, sem publicidade a terceiros. Alegou que a dívida existe e é oriunda de compromisso do autor com a Losango, tendo sido posteriormente cedida. Invocou precedentes no sentido de que o Serasa Limpa Nome não possui natureza de cadastro negativo e que a mera cobrança não caracteriza dano moral; aduziu, ainda, a existência de anotações negativas preexistentes em nome do autor, invocando a Súmula 385 do STJ, e pugnou pela improcedência integral (Evento 13 – CONT1). Réplica no evento 20. Sentenciando antecipadamente, a juíza Liana Bardini Alves assim decidiu ( evento 29, SENT1/origem ): ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Charles Sergio Soares em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito lançado sob o contrato n. 030107670009999 (origem Losango) em desfavor do autor, no montante de R$ 382,53, reputando-o indevido; e b) CONDENAR a ré, com fundamento no art. 497 do CPC, a excluir e abster-se de veicular/manter qualquer referência a tal débito do autor na plataforma Serasa Limpa Nome ou em qualquer outro ambiente sob sua gestão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de posterior adequação (CPC, art. 537). c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), rateio as custas e despesas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.