Processo 5012701-51.2025.8.13.0079

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5012701-51.2025.8.13.0079
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5012701-51.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: LUCIANA PAULA ANDRADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 SENTENÇA Trata-se de ação de Embargos à Execução ajuizada por LUCIANA PAULA ANDRADE e RODRIGO DE PAULA ANDRADE em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados. Na petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), os embargantes relatam que figuram como executados na Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5000376-25.2017.8.13.0079, movida pelo embargado com base na Cédula de Crédito Bancário nº 180.405.661. Sustentam, como tese principal, a nulidade da execução por inépcia da inicial, argumentando que o título executivo apresentado não possui liquidez, certeza e exigibilidade, uma vez que o contrato não contém a assinatura de duas testemunhas, o que violaria a exigência prevista no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Alegam, ainda, a ocorrência de excesso de execução, afirmando que o valor executado (que saltou do principal de R$168.082,68 para o montante atualizado de R$696.629,32) apresenta-se abusivo e muito superior ao efetivamente contratado. Requerem a remessa dos autos a um perito contábil para o levantamento do valor real da dívida. Inicialmente, também pleitearam a liberação de R$93,04 bloqueados na conta da primeira embargante, sob o argumento de se tratar de verba impenhorável proveniente de pensão por morte. Por fim, requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Juntou documentos. Este juízo proferiu decisão inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX) deferindo os benefícios da justiça gratuita aos embargantes. Na mesma oportunidade, determinou a emenda à petição inicial para a juntada das cópias obrigatórias do processo de execução e para a readequação do valor da causa. Constatou-se, ainda, que a ordem de bloqueio no valor de R$93,04 não possuía relação com os presentes autos, determinando-se que a parte prestasse os devidos esclarecimentos. Os embargantes apresentaram petição de emenda (ID 1057727334), promovendo a juntada das peças processuais exigidas, retificando o valor da causa para R$168.082,68 e esclarecendo que o bloqueio do valor de R$93,04 realmente não se referia a este processo, requerendo a desconsideração do pedido desbloqueio formulado na inicial. Na sequência, foi proferida decisão (ID XXX.XXX.XXX-XX) que recebeu os embargos à execução, porém deixou de receber a alegação de excesso de execução, sob o fundamento de que os embargantes não observaram a exigência imposta pelo artigo 917, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, pois deixaram de apontar o valor que entendiam correto e não apresentaram o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo. Na mesma decisão, o pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido, diante da ausência de garantia suficiente do juízo. Devidamente intimado, o embargado apresentou impugnação aos embargos à execução (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede de preliminar, impugnou a concessão da justiça gratuita aos embargantes, alegando ausência de comprovação do estado de pobreza. Defendeu a impossibilidade de…

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