Processo 5012707-85.2026.8.21.0019
TJRS • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5012707-85.2026.8.21.0019/RS AUTOR : JULIANO SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS DANIELESKI (OAB RS131740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de queixa-crime ajuizada por JULIANO SILVA DA SILVA , na condição de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, em face de JORGE LUIZ GIACOMO GIORDANI , imputando-lhe a prática dos crimes de calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139 do CP) e injúria (art. 140 do CP), supostamente cometidos por meio de publicações no Facebook e mensagens privadas, com pedido de aplicação das causas de aumento do art. 141, incisos II e § 2º, do Código Penal. Recebidos os autos, passo à análise dos requisitos formais de admissibilidade. I. Da Capacidade Postulatória e da Procuração A queixa-crime foi subscrita pelo advogado Dr. Lucas Danieleski, OAB/RS 131.740, com menção à existência de procuração anexa. Contudo, não foi localizado nos autos, no Evento 1, qualquer documento que corresponda a instrumento de mandato outorgado pelo querelante ao advogado subscritor. Os documentos anexados (OUT2 a OUT23) correspondem exclusivamente a prints de publicações em redes sociais. A procuração para o exercício da ação penal privada exige poderes especiais com menção expressa ao crime imputado e ao nome do querelado, nos termos do art. 44 do Código de Processo Penal. Trata-se de requisito de validade da representação processual, cuja ausência impede o regular prosseguimento do feito. O querelante deverá providenciar a juntada da procuração com poderes especiais para o ajuizamento desta queixa-crime, com indicação expressa do crime e do querelado, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de não conhecimento da peça inaugural. II. Da Legitimidade Ativa e do Prazo Decadencial A ação penal privada é de titularidade exclusiva do ofendido, nos termos do art. 30 do CPP. O querelante afirma ser a vítima direta das condutas narradas, o que, em princípio, satisfaz a legitimidade ativa. Quanto ao prazo decadencial, os prints juntados indicam publicações datadas de julho, outubro e dezembro (sem indicação expressa do ano em todos os casos), além de publicações mais recentes. A queixa foi ajuizada em 08/05/2026. Considerando que o prazo decadencial é de 6 (seis) meses a contar do conhecimento da autoria, nos termos do art. 38 do CPP, o querelante deverá esclarecer, no mesmo prazo acima fixado, a data em que tomou conhecimento de cada uma das condutas narradas , especialmente aquelas que aparentam ser mais antigas, a fim de que seja possível aferir a tempestividade da ação em relação a cada fato. III. Dos Requisitos Formais da Peça Acusatória A queixa-crime deve atender aos requisitos do art. 41 do CPP, quais sejam: exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. A peça inicial descreve as condutas de forma razoavelmente individualizada, indicando o meio de execução (Facebook e aplicativos de mensagem), o conteúdo das publicações e a classificação jurídica pretendida. Os documentos anexados corroboram, em parte, a narrativa. Nesse aspecto, a peça satisfaz minimamente o requisito descritivo, sem prejuízo da análise de mérito a ser feita oportunamente. Contudo, há pontos que demandam esclarecimento ou complementação : A queixa imputa ao querelado a prática de calúnia por chamá-lo de "pedófilo", com referência ao crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Todavia, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.