Processo 5012719-07.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012719-07.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012719-07.2025.4.04.7112/RS AUTOR : WALDEMIRO KRAUSE ADVOGADO(A) : JOERCIA RIBEIRO DA SILVA RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda que que a parte autora postula declaração de inexistência do contrato nº 2306097, averbado em seu benefício previdenciário. Citados, os réus apresentaram suas respostas. A parte demandante refutou as alegações apresentadas pelos réus, afirmando não ter subscrito o contrato anexado ao evento 27, requerendo a realização de perícia grafotécnica. Decido. 1. Da realização de perícia grafotécnica Uma vez alegada a inautenticidade de uma assinatura, compete ao Juízo designar perícia para aferir a procedência da arguição, sendo o reconhecimento  ex officio  da falsificação medida absolutamente excepcional, não cabível no caso em tela. Nesse cenário e tendo em vista a impugnação da parte autora aos documentos apresentados pela corré, em que questiona a veracidade da assinatura posta em contrato instrumentalizado em meio físico,  os documentos  originais  são imprescindíveis para a realização adequada da prova pericial. Assim,  intime-se o BANCO BMG S.A. para ,   no   p razo de 15 (quinze) dias,   depositar em Secretaria a  via original  dos documentos anexados aos  19.5 , 19.6 , 19.7  e  19.8 . A apresentação da documentação pode ser realizada em entrega presencial na Secretaria da Vara ou enviada por correspondência, nesse último caso, com responsabilidade exclusiva da demandada pelo efetivo recebimento até a data aprazada.  Fica desde logo o réu cientificado de que ,  caso não haja apresentação dos documentos,  o processo será resolvido mediante aplicação de regras processuais relativas ao ônus da prova e ao dever de guarda que recai sobre a seguradora ré, aplicável ao caso . Depositado o contrato, proceda-se com os atos necessários à realização da prova, conforme item 1 e seguintes . Do contrário, decorrido o prazo sem aproveitamento,  venham os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram.   2.  Cumprido o item 1 ,  determino a realização de  perícia  grafotécnica na via original  do(s) documento(s) anexado(s) ao(s)   19.5 , 19.6 , 19.7  e 19.8 . Nomeio para o encargo, desde já, o Perito especialista em grafoscopia,   Eduardo Lima Silva ,  e-mail :  limasilv@cpovo.net . Sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão fixados e pagos conforme as Portarias vigentes no âmbito das Centrais de Perícias, atendendo ao grau de especialização do Perito e à complexidade do exame. Intime-se o  Expert  para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo. 3.  Os quesitos do Juízo são os seguintes: (1)   A(s) assinatura(s) contida(s) no(s) documento(s) anexado(s) aos  evento 19, CONTR5 ,  evento 19, CONTR6 ,  evento 19, CONTR7  e  evento 19, CONTR8 pertencem ao(a) autor(a), tendo em vista os padrões fornecidos por ele(a)? (2)  Em caso negativo, é possível afirmar que houve falsificação do documento? 4.  Intimem-se as Partes para, querendo,  no prazo de 15 (quinze) dias   (art. 465, § 1°, incisos II e III, do CPC), apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, cientificando-as que estes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo do perito nomeado (art. 477, § 1°, do CPC). Outrossim, ficam os Litigantes cientes, ainda, de que somente serão admitidos quesitos suplementares…

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