Processo 5012719-07.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012719-07.2025.4.04.7112/RS AUTOR : WALDEMIRO KRAUSE ADVOGADO(A) : JOERCIA RIBEIRO DA SILVA RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda que que a parte autora postula declaração de inexistência do contrato nº 2306097, averbado em seu benefício previdenciário. Citados, os réus apresentaram suas respostas. A parte demandante refutou as alegações apresentadas pelos réus, afirmando não ter subscrito o contrato anexado ao evento 27, requerendo a realização de perícia grafotécnica. Decido. 1. Da realização de perícia grafotécnica Uma vez alegada a inautenticidade de uma assinatura, compete ao Juízo designar perícia para aferir a procedência da arguição, sendo o reconhecimento ex officio da falsificação medida absolutamente excepcional, não cabível no caso em tela. Nesse cenário e tendo em vista a impugnação da parte autora aos documentos apresentados pela corré, em que questiona a veracidade da assinatura posta em contrato instrumentalizado em meio físico, os documentos originais são imprescindíveis para a realização adequada da prova pericial. Assim, intime-se o BANCO BMG S.A. para , no p razo de 15 (quinze) dias, depositar em Secretaria a via original dos documentos anexados aos 19.5 , 19.6 , 19.7 e 19.8 . A apresentação da documentação pode ser realizada em entrega presencial na Secretaria da Vara ou enviada por correspondência, nesse último caso, com responsabilidade exclusiva da demandada pelo efetivo recebimento até a data aprazada. Fica desde logo o réu cientificado de que , caso não haja apresentação dos documentos, o processo será resolvido mediante aplicação de regras processuais relativas ao ônus da prova e ao dever de guarda que recai sobre a seguradora ré, aplicável ao caso . Depositado o contrato, proceda-se com os atos necessários à realização da prova, conforme item 1 e seguintes . Do contrário, decorrido o prazo sem aproveitamento, venham os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. 2. Cumprido o item 1 , determino a realização de perícia grafotécnica na via original do(s) documento(s) anexado(s) ao(s) 19.5 , 19.6 , 19.7 e 19.8 . Nomeio para o encargo, desde já, o Perito especialista em grafoscopia, Eduardo Lima Silva , e-mail : limasilv@cpovo.net . Sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão fixados e pagos conforme as Portarias vigentes no âmbito das Centrais de Perícias, atendendo ao grau de especialização do Perito e à complexidade do exame. Intime-se o Expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo. 3. Os quesitos do Juízo são os seguintes: (1) A(s) assinatura(s) contida(s) no(s) documento(s) anexado(s) aos evento 19, CONTR5 , evento 19, CONTR6 , evento 19, CONTR7 e evento 19, CONTR8 pertencem ao(a) autor(a), tendo em vista os padrões fornecidos por ele(a)? (2) Em caso negativo, é possível afirmar que houve falsificação do documento? 4. Intimem-se as Partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1°, incisos II e III, do CPC), apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, cientificando-as que estes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo do perito nomeado (art. 477, § 1°, do CPC). Outrossim, ficam os Litigantes cientes, ainda, de que somente serão admitidos quesitos suplementares…
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