Processo 5012719-71.2025.8.21.0072
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012719-71.2025.8.21.0072/RS AUTOR : SONIA MARIA PERES ADVOGADO(A) : GRAZIELA REGINA MUNARI LOTHAMMER (OAB RS065020) ADVOGADO(A) : CATRINE BARCHINSKI BAUER (OAB RS131703) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC: I) Questões processuais pendentes. a) Do recurso de agravo de instrumento interposto pela autora . Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela parte autora, cujo teor negou provimento ao recurso, permanecendo hígida a decisão exarada no evento 17, DESPADEC1 . b) Da preliminar de ilegitimidade passiva aventada pela instituição bancária requerida. Aduz, a requerida, que se mostra parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, haja vista que não possui nenhuma relação com os dissabores experimentados pela parte autora em razão do golpe que sofreu por parte de terceiros. Entretanto, tenho que a preliminar aventada não comporta acolhimento, pois incide no caso em tela a Teoria da Asserção, que preconiza que a análise da legitimação passiva deve ser realizada a partir das informações contidas na petição inicial, sob pena do operador de direito realizar um verdadeiro juízo de mérito em relação à matéria objeto da lide, razão pela qual impõe-se o aprofundamento probatório para melhor análise da questão. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, “a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: “is open to all, like the Ritz Hotel.” A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇÃO DE POBREZA DA LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra do art. 5°, LXXIV da CF – assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – não revogou, antes reforçou, a norma da LAJ de que basta a declaração pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, para obter o benefício. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ACESSO À JUSTIÇA. A facilitação do acesso do necessitado à justiça é manifestação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Os atos que impedem ou dificultam a concessão da assistência judiciária constituem, em tese, ofensa ao princípio constitucional do direito de ação. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO CASO CONCRETO. O conjunto probatório permite concluir pela hipossuficiência dos demandantes, autorizando-se a concessão, a ambos, do benefício da AJG. BANDEIRA. MASTERCARD. ILEGITIMIDADE PASSIVA . TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. À luz da doutrina contemporânea, as condições da ação, dentre as quais se encontra a legitimidade da parte, devem ser avaliadas in status assertionis, ou seja, a partir das informações contidas na petição inicial, sob pena de o juiz, ao aprofundar-se em sua análise, exercer um juízo de mérito. 2. Ao pretender a parte autora indenização pelos danos materiais e morais que ambos os réus supostamente lhe causaram, justamente em razão de uma falha na prestação do serviço que alega terem eles cometido , são efetivamente estes os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.