Processo 5012722-24.2026.8.21.0029
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012722-24.2026.8.21.0029/RS REQUERENTE : MARDIELI DE OLIVEIRA LYRA MILANESI ADVOGADO(A) : STÉFANO HEINECK BRASIL (OAB RS057141) ADVOGADO(A) : KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107) ADVOGADO(A) : GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876) ADVOGADO(A) : RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, uma vez que em casos como o dos autos, em que presente interesse público, não é viável a imediata transação. Trata-se de intitulada "ação declaratória de inexigibilidade tributária c/c repetição de indébito e tutela de urgência" ajuizada por MARDIELI DE OLIVEIRA LYRA MILANESI em desfavor de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Narra, em suma, que o autor, menor de idade, nascido em 2018, foi diagnosticado no ano de 2022 com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme comprovado pelos laudos em anexo ( evento 1, LAUDO11 ). A autora utiliza o veículo FIAT Punto Essence 1.6, placa NSA5E39, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, ano 2013, registrado em seu nome, utilizado para transporte do seu filho, uma vez que a condição do menor requer cuidados específicos e constantes deslocamentos para tratamentos médicos e terapias. Ocorre que, ao protocolar requerimento administrativo na Secretaria da Fazenda Estadual do RS, solicitando a isenção de do pagamento de IPVA, a autora teve seu pedido negado, sob o argumento de que o veículo não estaria em nome da pessoa PcD. Requerer em sede de tutela antecipada a declaração de inexigibilidade do imposto estadual. Pois bem! Prevê o art. 300, "caput", do CPC: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Tal se aplica aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por disposição expressa do art. 3º da Lei que os rege. Destacam-se, num primeiro momento, as hipóteses de isenção do IPVA, elencadas no art. 4º, VI e § 8°, da Lei Estadual 8.115/85: Art. 4.º São isentos do imposto: [...] VI - os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículo automotor de uso terrestre, obedecidas as condições previstas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e nas instruções baixadas pela Receita Estadual; [...] § 8.º Para os efeitos do inciso VI, é considerada pessoa portadora de: d) autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico. [...]. Por outro lado, observa-se, que a justificativa da Administração Pública para a não concessão do pedido de isenção do IPVA: "Processo deve ser aberto em noma da PcD e proprietária do veículo." Por oportuno, transcreve-se a disposição contida no art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei Estadual (LE) 8.115/85: Art. 2.º O imposto, devido anualmente ao estado, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. Desse modo, observa-se que a decisão administrativa encontra respaldo em legislação estadual, considerando que o veículo é de propriedade do autor Júlio, que tem a possibilidade de solicitar a transferência administrativa de propriedade do veículo. Outrossim, não há notícia, no Processo, acerca da apresentação de recurso pela parte autora e, se for o caso, se houve reconsideração ou manutenção da referida decisão administrativa. Com relação aos termos da tutela de urgência pretendida, ressalto o disposto no art. 1°, § 3°, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.