Processo 5012728-75.2025.8.13.0518
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5012728-75.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SAO ROQUE DE MINAS LTDA. SICOOB SAROMCREDI CPF: 66.402.207/0001-09 RÉU: JVMM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS EIRELI - EPP CPF: 11.201.437/0001-00 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SÃO ROQUE DE MINAS LTDA. – SICOOB SAROM em face de JVMM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI - EPP, tendo por objeto a cobrança de saldo devedor decorrente de crédito bancário nas modalidades cheque especial e adiantamento a depositante. A parte autora informa que concedeu à ré crédito no valor de R$ 10.000,00, relativo a cheque especial, acrescido de R$ 207,47, relativo a adiantamento a depositante, perfazendo o total de R$ 10.207,47. Sustenta que a ré inicialmente honrou os compromissos assumidos, mas deixou de efetuar os pagamentos, razão pela qual pretende a condenação ao pagamento do valor indicado, acrescido de juros legais, custas e honorários advocatícios. A inicial foi instruída, entre outros documentos, com comprovante de contratação de cheque especial (ID XXX.XXX.XXX-XX) e extratos bancários (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, pugnando, preliminarmente, pela concessão da justiça gratuita, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova e ausência de documentos mínimos aptos a comprovar a contratação. No mérito, em síntese, sustenta que não foram juntados contratos assinados, que os documentos apresentados não demonstram autenticidade, integridade, código hash, IP, geolocalização, certificação digital ou biometria, que não houve comprovação adequada da mora e que os encargos cobrados não foram suficientemente esclarecidos. Requereu, ainda, a suspensão de medidas restritivas, a extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a improcedência do pedido. A parte autora apresentou impugnação no ID XXX.XXX.XXX-XX, afirmando a suficiência dos documentos iniciais, a cobrança da dívida pelo valor nominal e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Impugnou, ainda, o pedido de justiça gratuita formulado pela ré. Intimadas para especificação de provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), a autora requereu o julgamento do processo no estado em que se encontra (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por sua vez, a ré pugnou pela produção de prova pericial, com o objetivo de apurar a autenticidade da documentação apresentada e eventual abusividade dos encargos (ID XXX.XXX.XXX-XX). É a síntese do essencial. Decido. 1. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES O processo encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais, não havendo nulidades ou demais questões pendentes a serem sanadas neste momento, ressalvadas as questões suscitadas em contestação, que passo a apreciar. 1.1 Do pedido de justiça gratuita A ré é pessoa jurídica e, nessa condição, não se beneficia da presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, restrita à pessoa natural. Por essa razão, incide a Súmula 481 do STJ, segundo a qual a pessoa jurídica somente faz jus à justiça gratuita quando demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos…
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