Processo 5012734-89.2025.8.08.0011

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012734-89.2025.8.08.0011
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5012734-89.2025.8.08.0011 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DUTRA REQUERIDO: DANILO ROSA Endereço do réu constante do mandado de ID 88616995: ESTRADA SOTURNO X GIRONDA, SN GIRONDA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES CEP: 29326-000 SENTENÇA / MANDADO Trata-se de "ação de manutenção/reintegração de posse com pedido de liminar" ajuizada por JOSE RAIMUNDO DUTRA em face de DANILO ROSA, envolvendo área localizada na Gleba F da Fazenda Santa Maria, situada na estrada Soturno x Gironda, zona rural de Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme petição inicial de ID 78536923. Alegou a parte autora, em resumo, que adquiriu, de forma onerosa, por meio de sucessivas escrituras públicas de cessão de direitos hereditários, diversas áreas de terra que compõem a Fazenda Santa Maria, na localidade de Liberdade, Vargem Grande de Soturno x Gironda, neste Município. Sustentou que as aquisições ocorreram, em síntese, entre os anos de 2012 e 2020, envolvendo quotas-partes de herdeiros de SEBASTIÃO ROSA MACHADO, bem como áreas oriundas de ANA TEREZA SASSO. Afirmou que, após as aquisições, passou a exercer posse direta sobre as áreas, cercando-as, incorporando-as à fazenda e conferindo-lhes destinação produtiva, especialmente mediante atividade de pecuária de corte. Aduziu, ainda, que a Fazenda Santa Maria possuiria área total de 142,0986 hectares, composta pelas Glebas A, B, C, D, E e F, explorada com aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta) cabeças de gado e com 7 (sete) funcionários registrados. Narrou que, no final do mês de março de 2024, constatou que DANILO ROSA teria construído cerca em área pertencente à Gleba F da Fazenda Santa Maria, contígua à residência do requerido, invadindo aproximadamente 2.000m² (dois mil metros quadrados), local onde teria colocado 3 (três) animais. Aduziu que, em razão dos fatos, foram lavrados os Boletins Unificados nº 54100969 e nº 54182456, juntados sob os IDs 78541106 e 78541103. Segundo a inicial, posteriormente, o requerido teria promovido a soltura de outros 6 (seis) animais, sendo 3 (três) cabeças de gado e 3 (três) equinos, circunstância que levou o autor a utilizar o desforço imediato, com fundamento no art. 1.210, § 1º, do Código Civil, retirando a cerca e recolhendo os animais ao curral, fato registrado no Boletim Unificado nº 54829690, juntado sob o ID 78539647. Sustentou que, após a retirada da cerca e a retomada da posse plena da área, o requerido teria permanecido inerte por aproximadamente 1 (um) ano. Contudo, afirmou que, em julho de 2025, DANILO ROSA teria praticado nova investida contra a posse do autor, construindo nova cerca na mesma região, desta vez em área maior, com aproximadamente 3.100m² (três mil e cem metros quadrados), bem como abrindo uma entrada para a rodovia principal com uso de maquinário. Relatou, ainda, que o requerido, ao ser abordado por funcionários da fazenda, teria afirmado que permaneceria no local e os teria ameaçado. No campo jurídico, a parte autora sustentou que a demanda estaria submetida ao procedimento especial das ações possessórias de força nova, nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil, uma vez que a nova turbação teria ocorrido em julho de 2025, portanto dentro do prazo de ano e dia.…

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