Processo 5012738-12.2026.8.24.0023

TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5012738-12.2026.8.24.0023
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012738-12.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BETTIOL E CREMA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : LUIZ GABRIEL CREMA (OAB SC027149) EXEQUENTE : JOSE ABEL DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ GABRIEL CREMA (OAB SC027149) ATO ORDINATÓRIO   Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes quanto ao inteiro teor da(s) minuta(s) de Requisição de Pagamento de Precatório , juntada(s) aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.   ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO    Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório. SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta renunciar ao prazo no sistema eproc. Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários,   alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório , diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021. Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização. Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios , a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019. Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025). Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4 , a questão será submetida ao juízo da execução para análise. Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e reinício da contagem de todos os prazos.     !!   EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS.

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