Processo 5012745-46.2025.8.21.0015

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012745-46.2025.8.21.0015
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5012745-46.2025.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano APELANTE : LINO DE ALMEIDA AMERICO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : FRANCO PINHO SOSTER (OAB RS089650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar a petição apresentada por LINO DE ALMEIDA AMÉRICO  ( evento 24, PET1 ), por meio da qual seu procurador constituído aduz que, por um lapso, efetuou a renúncia eletrônica ao prazo processual relativo ao Evento 19, correspondente à ciência da decisão monocrática de apelação. Sob a alegação de equívoco material, a parte executada requer a reabertura do referido prazo, a fim de que possa utilizar os meios processuais adequados na defesa de seus interesses. Consigno, desde logo, a impossibilidade de acolhimento do referido pleito. A alegação de equívoco, ou de simples lapso na condução dos atos processuais no sistema informatizado, não pode dar azo à reabertura de prazo, uma vez que o ato de renunciar a um prazo processual, praticado por advogado legalmente constituído e devidamente habilitado nos autos, configura ato voluntário de disposição de direito processual que, por força do artigo 200 do Código de Processo Civil, produz efeitos imediatos e gera a preclusão consumativa . Dessa forma, a mera alegação de erro material, ou descuido operacional, não tem o condão de desconstituir o ato formalizado e convalidado no sistema de processo eletrônico, inexistindo justa causa que autorize a devolução do prazo nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Ademais, os prazos processuais e os atos neles praticados são regidos por princípios de ordem pública, voltados a conferir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica ao andamento da relação processual. Assim, a atuação técnica do advogado em juízo é revestida de responsabilidade profissional, de modo que a manifestação expressa de renúncia vincula integralmente a parte representada e exaure imediatamente a faculdade processual outrora existente. Permitir, desse modo, a invalidação unilateral de um ato de disposição processual sob a singela justificativa de ocorrência de lapso administrativo tornaria os prazos e as preclusões instáveis, em evidente prejuízo à regular marcha do processo e à razoável duração da prestação jurisdicional. De igual modo, a manifestação posterior da parte no sentido de reverter a renúncia voluntária e expressa viola diretamente o princípio da boa-fé processual, que orienta a conduta de todos os sujeitos que participam da relação jurídica processual, conforme preconiza o artigo 5º do Código de Processo Civil, ao passo que o venire contra factum proprium é prática vedada no ordenamento jurídico, caracterizado pela proibição do comportamento contraditório no âmbito das relações processuais. A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.  RENÚNCIA  EXPRESSA AO  PRAZO  RECURSAL.  CIÊNCIA  INEQUÍVOCA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual os agravantes alegavam nulidade processual por ausência de intimação da sentença proferida na ação principal, o que teria cerceado o direito de defesa e impedido a interposição de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na validade da certificação do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de conhecimento, que serve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados