Processo 5012755-51.2026.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5012755-51.2026.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012755-51.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE : JULIO CESAR D AVILA BANDEIRA (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A) : PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) EXEQUENTE : SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A) : PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública movida em face da UNIÃO, objetivando a execução individual do título judicial oriundo do julgamento da Ação Coletiva nº 2009.71.00.002958-7 - 5000993-63.2011.4.04.7100, que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Porto Alegre. Mantenho a decisão do  evento 5, DESPADEC1  quanto à documentação requerida. Do título executivo Em 28/01/2009 o Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul - SINDISPREV/RS ajuizou a Ação Coletiva nº 2009.71.00.002958-7  em face da União, objetivando o reconhecimento ao direito de receber o adicional noturno com fator de divisão 200, inclusive nas horas de prorrogação da jornada noturna, e a condenação ao respectivo pagamento. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, nos seguintes termos: Ante o exposto, acolho parcialmente a preliminar de prescrição e julgo procedente o pedido, para condenar a ré a pagar aos substituídos - servidores públicos federais vinculados ao Ministério da Saúde, com lotação no Estado do Rio Grande do Sul -, as parcelas vencidas, observada a prescrição das prestações vencidas antes de 28/01/2004, e as parcelas vincendas: (duzentos); 1) do adicional noturno, com o emprego do fator de divisão 200 2) do adicional noturno, com o emprego do fator de divisão 200 (duzentos), também nas horas de prorrogação da jornada noturna. E no TRF/STJ: ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. FATOR DE DIVISÃO 200. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O adicional por serviço extraordinário consiste no direito subjetivo do servidor público civil federal à percepção de remuneração do serviço público prestado em jornada extraordinária de trabalho superior à do prestado em jornada normal de trabalho. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais corresponde a 40 (quarenta) horas semanais; assim, o divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário é de 200 (duzentas) horas mensais, resultado este decorrente do seguinte cálculo: 40h/6 (dias úteis) x 30 (dias no mês). Cabe mencionar que o divisor 200 também se aplica no caso de adicional noturno já que, através do referido divisor, alcança-se o valor da hora normal e, com base neste valor, aplicam-se os percentuais devidos aos adicionais noturno e de hora extra. 3. Diante de tais fatos, são devidas as diferenças dos referidos adicionais, tendo como base de cálculo o vencimento básico somado às gratificações permanentes. Deve, contudo, o pagamento devido das diferenças remuneratórias estar limitado ao período correspondente aos cinco anos anteriores à data da propositura da presente demanda, tendo em vista a prescrição qüinqüenal. O trânsito em julgado foi certificado em 16/04/2021. Da assistência judiciária gratuita e da  prioridade  de tramitação Defiro o benefício da gratuidade da justiça, considerando a declaração de hipossuficiência firmada nos autos, requisito legal previsto no art. 99 do CPC. Tendo em vista há documentos comprovando que a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados