Processo 5012757-89.2024.4.04.7100

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5012757-89.2024.4.04.7100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012757-89.2024.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A exequente peticionou, no evento 62, PET1 , a consulta de bens dos executados passíveis de penhora pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD ante o descumprimento dos executados. (i) decisão: 1 . Defiro a busca e restrição de transferência de veículos via Sistema RENAJUD , salvo se houver anotação de roubo/furto. 1.1. Efetuada a restrição sobre eventuais veículos encontrados, expeça-se ofício à CECON para que efetue a consulta atualizada no cadastro do GID-DETRAN. 1.2. Vindo aos autos as informações e havendo registro de alienação fiduciária, servirá o presente despacho de autorização para que a parte exequente diligencie, no prazo de trinta dias, junto à instituição financeira credora, para que esta preste, no prazo de dez dias, informações atualizadas sobre o contrato, incluindo o número de prestações pagas e a vencer. 1.3. Localizados veículos, intime-se a exequente para manifestação , no prazo de 15 dias úteis, devendo dizer sobre seu interesse na penhora cuja restrição de transferência tenha sido efetuada no RENAJUD, justificando o pedido, fundamentadamente , nos casos de veículos alienados fiduciariamente, à luz das informações a serem prestadas pelos agentes financeiros diretamente ao exequente e do valor do débito em execução. 1.4. Após: Não havendo requerimento do credor no sentido de que seja efetuada a penhora de veículo ou se requeridos novos prazos sem comprovação de que tomou as providências ao seu alcance para apresentar as informações necessárias ao prosseguimento da execução, cancele-se a restrição no sistema RENAJUD. 2 . Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa através do sistema INFOJUD para buscar a relação de bens passíveis de penhora, efetuando consulta sobre a última declaração de renda entregue à Receita Federal. 3. Localizados bens, intime-se a exequente para manifestação , no prazo de 15 dias úteis, devendo: a) apresentar o cálculo atualizado da dívida , a fim de instruir as diligências posteriores; b) dizer sobre seu interesse na penhora de eventual imóvel , caso não seja impenhorável, considerando o endereço de residência da parte executada, instruindo o seu pedido com a certidão de matrícula atualizada. 4 . A seguir: 4.1. Apresentado pedido de penhora sobre bens que não estejam livres e desembaraçados ou que recaia sobre bens de difícil alienação, voltem conclusos para despacho . 4.2. Requerida a constrição sobre bens livres e desembaraçados, prossiga-se com a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, nomeando-se depositário do bem. 5. Cumprido o mandado de penhora: 5.1. Havendo impugnação da parte executada, intime-se a exequente a que se manifeste no prazo de dez dias úteis e após voltem conclusos para decisão. 5.2. Caso contrário, intime-se a parte exequente para que providencie a averbação da penhora na forma do art. 844 do CPC, sendo o caso de bem sujeito a registro, e diga sobre o interesse no prosseguimento do feito com a expropriação do bem , na ordem prevista no Código de Processo Civil, arts. 876, 880 e 881 do CPC, devendo justificar, fundamentadamente, eventual impossibilidade de adjudicação e alienação por iniciativa particular. (ii) prosseguimento do feito 1. Caso a(s) diligência(s) acima resulte(m) inexitosa(s), não haja requerimento do credor no sentido de que seja efetuada a constrição de determinado bem encontrado, o requerimento de penhora não venha instruído…

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