Processo 5012758-06.2026.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012758-06.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE : SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A) : PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) EXEQUENTE : VILMAR ORLANDO DA COSTA (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A) : PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) DESPACHO/DECISÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte autora solicitou o benefício da gratuidade da justiça, embasando o pedido na alegação de que não pode arcar com o pagamento das despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento. Há presunção relativa da necessidade do benefício quando a parte for pessoa natural. Dessa forma, inexistindo elementos nos autos capazes de demonstrar a falta do preenchimento dos pressupostos, defiro-lhe a gratuidade de justiça. DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS Considerando o pedido de destaque de honorários contratuais, devidamente instruído com o respectivo contrato ( 5.4 ), proceda a secretaria à reserva da verba honorária nos termos pactuados entre a parte e seu(s) procurador(es). Resta deferida, desde já, a reserva do montante relativo aos honorários contratuais para 20 % uma vez discriminado no documento anexado aos autos. DOS HONORÁRIOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando a tese firmada no Tema nº 973, que definiu que o art. 85, § 7º, do CPC não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Nesse sentido, é firme a jurisprudência do TRF4 e do STJ: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. TEMA 973/STJ. SÚMULA 345/STJ. 1. O Colendo STJ, fixou, em sede de recurso repetitivo, a seguinte tese no Tema 973: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. 2. Tratando-se de cumprimento de Sentença proferida em ação coletiva, independentemente do valor executado encontrar-se submetido ao regime de Precatório ou RPV, incidem honorários advocatícios, mesmo que não impugnado. (TRF4, AG 5030032-45.2023.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 13/12/2023) PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MUDANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 345 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a controvérsia relativa à condenação em honorários advocatícios na execução não embargada é de natureza infraconstitucional. 2. Sob a égide do CPC/1973, esta Corte de Justiça pacificou a orientação de que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súmula 345), afastando, portanto, a aplicação do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997. 3. A exegese do art. 85, § 7º, do CPC/2015, se feita sem se ponderar o contexto que ensejou a instauração do procedimento de cumprimento de sentença, gerará as mesmas distorções então ocasionadas pela interpretação literal do art.…
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