Processo 5012781-22.2021.8.24.0023
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5012781-22.2021.8.24.0023/SC APELADO : LUANA PEREIRA DOS PASSOS XXX.XXX.XXX-XX (EXECUTADO) APELADO : LUANA PEREIRA DOS PASSOS (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Palhoça em desfavor da sentença proferida nos autos da Execução Fiscal n. 5012781-22.2021.8.24.0023, ajuizada pelo Apelante contra Luana Pereira dos Passos , na qual o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital julgou extinta a Execução Fiscal, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a inexigibilidade dos créditos tributários decorrentes de Taxas de Fiscalização e Funcionamento e Taxa Sanitária, em razão da isenção prevista no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006, aplicável ao microempreendedor individual, determinando ainda o levantamento de eventuais constrições e deixando de fixar custas e honorários advocatícios (Evento 23, Eproc/PG). O Apelante aduziu, em síntese, que a sentença merece reforma, ao argumento de que a isenção prevista na Lei Complementar n. 123/2006 não poderia alcançar tributos de competência municipal, sob pena de violação ao art. 151, inc. III, da Constituição Federal, que veda à União instituir isenções heterônomas. Sustentou que a isenção aos microempreendedores individuais no âmbito do Município de Palhoça foi instituída pela Lei Complementar Municipal n. 307/2021, a qual não possui efeito retroativo, razão pela qual os débitos anteriores à sua vigência permanecem exigíveis. Ao final, requereu o provimento do recurso para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal (Evento 26, Eproc/PG). Sem contrarrazões, uma vez que a Executada não chegou a ser citada na origem. É o relatório. O recurso merece ser conhecido, pois tempestivo e satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade. Consta dos autos que Município de Palhoça ajuizou Execução Fiscal contra Luana Pereira dos Passos , objetivando o recebimento da quantia de R$ 3.769,44 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente aos débitos de Taxa de Fiscalização e Funcionamento dos exercícios de 2018/2021 (representada pela CDA n. 15613/2021) bem como de Taxa de Fiscalização Sanitária referente aos exercícios de 2016/2020 (representada pela CDA n. 15614/2021) (Evento 1, Docs. 3 e 4, Eproc/PG). Como visto acima, a demanda executiva foi extinta, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, sob a seguinte fundamentação (Evento 23, Eproc/PG): [...] A cobrança revela-se indevida, em razão da isenção legal prevista na Lei Complementar n. 123/2006, em sua redação atualizada pela LC n. 147/2014. Referida legislação estabeleceu tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, fixando alíquota zero para taxas relacionadas à abertura, funcionamento, manutenção e baixa do negócio, alcançando, portanto, tributos municipais dessa natureza. Nesse sentido, o TJSC consolidou entendimento no sentido da ilegalidade da cobrança de taxas municipais dos microempreendedores individuais, conforme se extrai dos seguintes precedentes: EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. TAXAS MUNICIPAIS. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. ALÍQUOTA ZERO ÀS MICROEMPRESAS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. ART. 4º, § 3º, DA LC N. 123/2006. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. "1. São…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.