Processo 5012799-75.2026.8.01.0001

TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5012799-75.2026.8.01.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5012799-75.2026.8.01.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Autor:Paulo Celso de Souza BandeiraAdvogado(a):Alfredo Severino Jares Daou (OAB: Ac003446)Réu:Raiane Tessinari Bandeira Mamed DECISÃO    Retifique-se a classe do processo, passando ao Procedimento Comum. Retifique-se o polo passivo da demanda, passando a constar MAURO GAVA TESSINARI (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Proceda-se o cadastro das testemunhas  RAIANE TESSINARI BANDEIRA MAMED  (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) e RODRIGO TESSINARI BANDEIRA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), NEUZIR ANTÔNIO DA SILVA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Em relação as testemunhas GIL TESSINARI, deverá a parte indicar número de CPF, para cadastro no sistema, sob pena de não ser ouvida, em razão da não observância da lei processual.  Destarte, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contra­tação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intime-se.

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