Processo 5012807-86.2025.4.03.6105
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012807-86.2025.4.03.6105 AUTOR: WEBBENS PERSONNAT, EGLONNE MERILAN, CHRISTOPHER PERSANNAT, DUME MERILAN ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS - SP215216-B REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Webbens Personnat em conjunto com Eglonne Merilan (passaporte nº R11419517), Christopher Persannat (menor, passaporte nº R11485903) e Dume Merilan (passaporte nº R11075128), estes três últimos residentes no Haiti, em face da União Federal, para a concessão de medida judicial que autorize o ingresso dos familiares do primeiro autor no território brasileiro sem a exigência de visto, com fundamento humanitário e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Consta na petição inicial que o autor Webbens Personnat reside regularmente no Brasil, ao passo que seus familiares — sua mãe Eglonne Merilan, seu irmão menor Christopher Persannat e seu tio Dume Merilan — permanecem no Haiti em situação de grave vulnerabilidade humanitária. Descrevem os autores que o Haiti atravessa profunda crise, marcada por intensa violência de gangues, presença de franco-atiradores, restrições de circulação, surto de cólera com 669 mortes desde outubro de 2022, crise política agravada pelo assassinato do presidente em 2021 e ausência de representantes eleitos. No tocante à impossibilidade de obtenção do visto pelas vias ordinárias, relatam que, desde 2015, há denúncias e investigação do Ministério Público Federal acerca da cobrança de propina no Setor Consular da Embaixada Brasileira em Porto Príncipe, além da constatação de que os portais e links para agendamento geridos pela OIM/BVAC estão inoperantes ou direcionam a páginas inexistentes, inviabilizando o acesso ao processo regular de solicitação de visto. O sistema "E-CONSULAR", anunciado em julho de 2021, não teria solucionado o problema. Fundamentam o pedido de tutela de urgência na probabilidade do direito, consubstanciada na vedação constitucional e convencional à separação familiar e na impossibilidade prática de acesso ao visto; e no perigo de dano decorrente da grave situação humanitária no Haiti e da vulnerabilidade dos familiares, especialmente do menor. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Para a concessão da tutela provisória de urgência devem concorrer os dois pressupostos legais inscritos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise à documentação acostada aos autos, verifica-se que: Webbens Personnat, nascido em 16/07/1995, é filho de Eglonne Merilan e Myrlhaud Personnat (ID 428874353 - Pág. 1); Christopher Persannat, nascido em 10/09/2011, é filho do Senhor Jean Myrlhaud Personnat (ID 428877253 - Pág. 1); Dume Merilan, nascido em 10/10/1990, é filho do Senhor Estimé Mérilan (ID 428877255 - Pág. 1); Eglonne Merilan, nascida em 02/10/1975, é filha do Senhor Dumacel Merilan (ID 428877256 - Pág. 1) Não há nos autos comprovação do alegado parentesco entre Eglonne Merilan e Dume Merilan. A questão em apreço deve ser apreciada à luz da Lei de Migração (n. 13.445/2017), que traz como princípios a “acolhida humanitária” e a “garantia do direito à reunião familiar” (art. 3º, incisos VI e VIII). Nos termos do art.…
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