Processo 5012809-28.2025.8.13.0452
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5012809-28.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Consórcio, Cláusulas Abusivas] AUTOR: LUIZ FERNANDO URBANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 48.041.735/0001-90 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de restituição de valores proposta por Luiz Fernando Urbano em face de Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor relata na petição inicial que aderiu a duas cotas de consórcio administradas pela empresa ré, sendo a primeira de número 0001126219, integrada ao grupo AF250, cota 0208-01, e a segunda de número 0001126428, vinculada ao grupo AF294, cota 0001-01 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Informa que os negócios jurídicos tinham por finalidade a aquisição de um bem imóvel e de um veículo automotor, respectivamente (ID XXX.XXX.XXX-XX). Afirma o requerente que, diante de supervenientes dificuldades financeiras que inviabilizaram a manutenção dos pagamentos mensais, optou por desistir das cotas contratadas, deixando de adimplir as parcelas subsequentes (ID XXX.XXX.XXX-XX). Esclarece que, durante o período em que permaneceu ativo nos grupos consorciais, quitou a quantia histórica de R$ 11.070,53 no contrato de número 0001126219 e a importância de R$ 6.394,93 no contrato de número 0001126428, perfazendo o montante total de R$ 17.465,46 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustenta o autor que, ao contatar a administradora requerida para formalizar o encerramento das avenças, foi informado de que a devolução dos valores ocorreria apenas após o término do encerramento financeiro dos respectivos grupos, com a incidência de descontos cumulativos referentes a taxa de administração total, taxa de adesão, fundo de reserva, prêmios de seguro de vida e uma cláusula penal rescisória de 20% calculada sobre o montante pago (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sob a alegação de abusividade e ilegalidade dos descontos e da postergação excessiva do reembolso, o autor pleiteia em juízo a inversão do ônus da prova, a condenação da ré à restituição imediata ou por contemplação dos valores despendidos, limitando-se o desconto à taxa de administração proporcional ao período em que esteve ativo nos grupos, que totalizou oito meses, bem como o afastamento integral da cláusula penal contratual (ID XXX.XXX.XXX-XX). Presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido da relação processual, bem como as condições de admissibilidade da ação, e inexistindo preliminares pendentes de exame ou nulidades a serem declaradas de ofício, passa-se diretamente à análise do mérito da demanda. O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria fática controvertida encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental colacionada aos autos, restando pendente de solução questão unicamente de direito, nos moldes autorizados pelo artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A relação estabelecida entre o consorciado aderente e a empresa administradora de consórcios caracteriza-se como típica relação de consumo, subsumindo-se aos ditames e princípios consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor. A empresa ré qualifica-se perfeitamente como fornecedora de serviços de gestão e administração de recursos…
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