Processo 5012817-07.2025.4.04.7204

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012817-07.2025.4.04.7204
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Criciúma
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012817-07.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ROGERIO SARTOR ADVOGADO(A) : PATRICIA ALVES GABRIEL (OAB SC063017) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada com médico especialista em oftalmologia, conforme requerido pela parte autora. Para tanto, deve a parte autora comparecer na Clínica de Olhos Pereira, com endereço na Rua João Cechinel, 71, 1º andar, Centro, Criciúma/SC.  Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$ 400,00   (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 305-2014 do CJF . Justifica-se o arbitramento em valor correspondente ao máximo estabelecido para as Varas Federais,  no entendimento deste Juízo, de que os limites criados para os Juizados Especiais aplicam-se apenas às perícias realizadas em audiência, quando não há necessidade de elaboração de laudo escrito pelo próprio experto. Aqui, a perícia terá o mesmo formato de uma avaliação que seria feita em processo que não é da competência dos Juizados, de modo que não há amparo para a redução da remuneração do perito.conforme Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá  anexar o laudo em até 30 (trinta) dias contados da data de realização da perícia,  abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O perito nomeado deverá responder aos quesitos elencados no despacho do evento anterior, bem como preencher o formulário estabelecido na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP U nº 1 de 27 de Janeiro de 2014. Os quesitos do Juízo, então, são os seguintes: PERÍCIA MÉDICA 1 -  Identificação do Avaliado e da Avaliação  Dados Pessoais do Avaliado:   Nome: ______________________________________________ NIS/NIT __________ Sexo: F() M()                  Idade: ____________________ Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________   Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual()…

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