Processo 5012820-97.2026.8.24.0005
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5012820-97.2026.8.24.0005/SC AUTOR : DEBORA ZOMER GOMES VEBER ADVOGADO(A) : THAIS DE CASTILHO MATOS (OAB SC063560) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, reembolso de despesas e reparação por danos morais " proposta por DEBORA ZOMER GOMES VEBER contra UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL. Alega a parte autora que é beneficiária de plano de saúde da ré e foi diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), necessitando de tratamento contínuo e multidisciplinar, tendo sido prescritas terapias de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, além de avaliação de Processamento Auditivo Central, tudo conforme indicação dos profissionais assistentes. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré promova a cobertura integral e ininterrupta das terapias multidisciplinares prescritas, especialmente fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, vedada qualquer limitação quantitativa de sessões, condicionamento burocrático indevido, exigência mensal de relatórios como requisito de continuidade do tratamento ou suspensão administrativa da cobertura e a fixação de multa diária em caso de descumprimento. É o relatório. Decido. 2 - A concessão da tutela de urgência exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte e a presença do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil), sem os quais se deve aguardar o desfecho normal do procedimento judicial, por meio da sentença. No presente caso, os documentos colacionados à exordial comprovam a qualidade de beneficiária da autora, bem como a sua situação de saúde e os tratamentos indicados por seus médicos assistentes ( evento 1, LAUDO8 e evento 1, DOCUMENTACAO12 ). Também foi apresentada a resposta da ré quanto a indisponibilidade das clínicas credenciadas para realização do exame PAC e a negativa para realização da terapia ocupacional de integração ( evento 1, DOC5 , evento 1, DOC10 e evento 1, DOCUMENTACAO11 ). Nota-se que não há dúvidas quanto à cobertura do tratamento pretendido, eis que a própria resposta do plano de saúde não é negando a disponibilização das terapias, mas sim a inexistência de clínica credenciada ou o excesso de burocracia para autorizar os exames e as terapias necessárias ao tratamento da autora. Acerca da cobertura às terapias pelo método ABA, recentemente foi decidido pala 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça: É devida a cobertura do tratamento de psicoterapia, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA. STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.900.671/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 12/12/2022 (Info 764). Compulsando os autos, verifica-se que o profissional de saúde e médico da parte autora prescreveu como terapias indispensáveis a sua recuperação ( evento 1, LAUDO8 ): O acompanhamento multidisciplinar é fundamental no processo de neurodesenvolvimento e são modificáveis ao longo do tempo. Devido ao período de plasticidade neuronal, os acompanhamentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.