Processo 5012837-95.2024.8.21.0132
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012837-95.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cabe ao próprio exequente diligenciar e indicar o veículo a ser constrito ou que deva recair a restrição e, após esta indicação, é que se efetuam as determinações judiciais no que se refere à averbação de penhora e qualquer outra restrição. Esta, aliás, é a dicção do § 2º, do art. 754 do CPC: "A penhora recairá sobre os bens indicados pelo credor, salvo se outros forem indicados pelo devedor e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente". Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA DE VEÍCULOS EXISTENTES EM NOME DO REQUERIDO ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SISTEMA QUE SE PRESTA A REALIZAÇÃO DE PENHORA, SENDO A PESQUISA ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO PROLATADA. SEGURANÇA DENEGADA.(Mandado de Segurança Nº XXX.XXX.XXX-XX, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2016). Sendo assim, caso queira, o exequente deverá juntar aos autos a certidão de registro do veículo junto ao Detran, o cálculo atualizado da dívida e a avaliação pela Tabela Fipe , além de informar se pretende a restrição de circulação, a restrição de transferência ou a penhora do veículo, o que possibilitará a imediata realização da constrição via sistema. Intime-se para prosseguimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento.
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