Processo 5012838-42.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5012838-42.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELICIO DUARTE PEZENTE Advogado do(a) REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697 REQUERIDO: PAULA ALMEIDA RAMOS, ROBERTA ALMEIDA RAMOS, SANTANDER AUTO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULA ALMEIDA RAMOS - ES9570 Requerente(s): Nome: FELICIO DUARTE PEZENTE Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1742, bloco 01, apto. 1602, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Requerido(s): Nome: PAULA ALMEIDA RAMOS Endereço: Rua Itacibá, 170, Apartamento 403, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-280 Nome: ROBERTA ALMEIDA RAMOS Endereço: Rua Itacibá, 170, Apartamento 403, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-280 Nome: SANTANDER AUTO S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 PROJETO DE SENTENÇA (artigo 98 da CF) - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por FELICIO DUARTE PEZENTE em face de PAULA ALMEIDA RAMOS, ROBERTA ALMEIDA RAMOS e SANTANDER AUTO S.A., visando a condenação das requeridas ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido no dia 04 de julho de 2024. Narra a parte autora, em sua petição inicial (ID 66763434), que conduzia o veículo I/KIA SORENTO EX2 2.4G25, placa OVL7659, contornando a rotatória da Praça dos Ciclistas, em Vila Velha/ES, quando foi abruptamente interceptado pelo veículo Ford/KA 1.0 SE, placa PPH2I96, conduzido pela requerida Roberta Almeida Ramos e de propriedade da requerida Paula Almeida Ramos. Sustenta que a condutora requerida desrespeitou a sinalização de parada obrigatória (placa "PARE") e a faixa de retenção, ingressando na rotatória sem as devidas cautelas e colidindo com a parte dianteira direita do seu veículo. Pleiteia a condenação solidária das requeridas ao pagamento de R$ 9.285,94 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. As requeridas Paula Almeida Ramos e Roberta Almeida Ramos apresentaram contestação conjunta (ID 77435442), suscitando preliminar de ilegitimidade ativa e requerendo a denunciação da lide à seguradora. No mérito, negam a responsabilidade pelo sinistro, alegando que já se encontravam na rotatória e que a parte autora estaria trafegando em velocidade incompatível com a via. Formulam, ainda, pedido contraposto no valor de R$ 2.954,99, referente ao pagamento da franquia do seguro (ID 77436505). A requerida Santander Auto S.A., incluída no polo passivo da lide por decisão proferida em audiência (ID 78187363), apresentou contestação (ID 96553950). Em sua defesa, alega a limitação de sua responsabilidade aos termos da apólice contratada,…
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