Processo 5012847-42.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5012847-42.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: MARCIO JOSE ABREU MENEGUSSI Advogado do(a) AGRAVADO: MARIA AMELIA BARBARA BASTOS - ES8944-A DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face da r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de tutela de urgência (nº 5009018-78.2026.8.08.0024) ajuizada por EDSON FERREIRA DOS PASSOS. A decisão combatida (objeto do ID nº 98490577 na origem) deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo autor (ora agravado), determinando ao Estado do Espírito Santo e ao Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP) que procedessem ao reenquadramento provisório do candidato na lista de cotas (negros/pardos) no concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente Socioeducativo do IASES (Edital nº 001/2025). Determinou-se, ainda, a correção de sua prova discursiva e a garantia de sua participação nas fases subsequentes do certame, em caráter sub judice, caso alcançadas as pontuações mínimas de corte. Em suas razões recursais (ID nº 20371696), o ente público agravante sustenta, em síntese: (i) que o item 6.19.3 do Edital nº 001/2025 exige cumulativamente o envio da autodeclaração, do documento oficial de identificação colorido, de vídeo de até 20 segundos declarando a condição étnica e de foto colorida complementar. Aponta que os itens 6.19.4 e 6.19.6 prevêem o indeferimento sumário em caso de não envio ou de envio incompleto; (ii) que o ato de indeferimento goza de presunção de legalidade, cabendo ao candidato o ônus de provar fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). Destaca que o agravado não apresentou qualquer início de prova de alegada instabilidade ou erro técnico no portal da banca organizadora; (iii) que a concessão de privilégio individual a candidato negligente importa em quebra de igualdade frente aos demais concorrentes que cumpriram com zelo as normas do certame; (iv) que decisões de heteroidentificação ou reconhecimentos pretéritos de condição de cotista obtidos em outros certames (como em contratação temporária ou no concurso de Policial Penal) não vinculam nem obrigam o novo concurso, havendo vedação editalícia expressa (itens 6.10 e 6.12) e consonância com a Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e a Resolução CNJ nº 541/2023. Com base em tais argumentos, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento integral para reformar a decisão vergastada. Dispensado o preparo, por se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública Estadual (art. 1.007, §1º, do CPC). É o relatório, no essencial. Passo a decidir. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço do presente recurso de Agravo de Instrumento. Como cediço, a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, combinados com o art. 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, quais sejam: a relevância da fundamentação (probabilidade de provimento do recurso) e o risco de lesão grave, de difícil ou impossível reparação. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.