Processo 5012848-29.2020.4.03.6105

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012848-29.2020.4.03.6105
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 46 - Des. Fed. Rubens Calixto
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5012848-29.2020.4.03.6105 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: MARCO DAL MASO ADVOGADO do(a) APELANTE: LEANDRO LORDELO LOPES - SP252899-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS CALIXTO (Relator): Trata-se de recurso de apelação cível (ID 221337378) interposto por MARCO DAL MASO em face da r. sentença, proferida nos autos do presente mandado de segurança em epígrafe, que denegou a segurança pleiteada. O impetrante havia requerido a declaração da inexigibilidade do imposto de importação e das multas administrativas lançadas em procedimento de fiscalização movido pela Receita Federal, sob o argumento de que o bem adquirido, objeto da operação de importação, seria mera reposição de produto em garantia e gozaria da não incidência tributária. No r. pronunciamento recorrido, consignou o C. Juízo de origem que, nos termos da Portaria MF nº 150/1982, não há possibilidade de convalidação, a posteriori, da importação já realizada pelo impetrante, em razão da ausência de autorização prévia emitida pela Receita Federal após a verificação da situação especial e justificante. Nas razões da apelação cível (ID 221337378), sustenta o particular que: (i) é proprietário de um pequeno barco a vela catamarã utilizado para a prática esportiva de vela costeira, modelo “Nacra 20”, produzido pela empresa holandesa “Nacra Sailing”; (ii) importou uma peça de embarcação chamada bolina a um custo de € 595,00, mais frete no valor de € 175,44 e taxa de pagamento via paypal no valor de € 30,81, totalizando € 801,25 (oitocentos e um euros e vinte e cinco cêntimos), que pagou integralmente; (ii) em razão da avaria da peça importada, o vendedor enviou uma nova em substituição, sem cobrança do valor do produto, tendo o adquirente arcado apenas com os custos do frete e do paypal; (iii) foi autuado pela prática da infração de prestação de falsa declaração, tendo sido cobrados os valores de complementação no importe de US$ 836,93 e das multas previstas nos artigos 703 e 725, I, do Decreto n° 6759/2009; (iv) em razão do não pagamento dos tributos e da multa, foi aplicada a pena de perdimento ao bem importado em reposição. Continua a aduzir que: (v) nos termos do art. 71, II, do regulamento aduaneiro, o imposto não incide sobre mercadoria que se destine a reposição de outra anteriormente importada que tenha se revelado defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava; (vi) segundo a Portaria MF nº 150/82, que regulamenta o procedimento de reposição de mercadoria importada, na hipótese da importação anterior estar amparada por contrato de garantia, o despacho aduaneiro pode ocorrer antes da exportação ou destruição do bem a ser restituído; (vii) proceder a uma segunda cobrança quando da entrada da mercadoria de reposição configura bis in idem e atenta contra o direito do consumidor de usufruir da garantia do bem contratualmente firmada com o fornecedor do produto; (viii) não devem ser exigidos imposto de importação e multas do recorrente; (ix) subsidiariamente, requer o afastamento da cobrança dos impostos e das multas caso mantido o perdimento do bem por abandono, de acordo com o art. 71, inciso III, do Decreto nº 6.759/2009. Devidamente intimada, a União…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados