Processo 5012862-09.2023.8.13.0313

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012862-09.2023.8.13.0313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5012862-09.2023.8.13.0313LP CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SHIRLENE APARECIDA SEVERINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: HENRIQUE ARANTES TANCREDO CPF: não informado e outros SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação de serviço odontológico, movida por SHIRLENE APARECIDA SEVERINO em face de HENRIQUE ARANTES TANCREDO, ambos qualificados. A autora narra, em síntese que, em novembro de 2022, procurou o réu para realizar tratamento de canal nos dentes 15 e 16, informando desde o início que possuía cobertura por plano odontológico. Relata que o tratamento do dente 15 foi concluído normalmente. Contudo, quanto ao dente 16, aduz que o réu apenas iniciou o procedimento, realizando a abertura do dente e colocando um curativo provisório. Sustenta que, ao retornar para a sessão de conclusão, o réu se recusou a finalizar o tratamento pelo plano de saúde, sob o argumento de que o valor pago pelo convênio não valia a pena financeiramente, condicionando o prosseguimento ao pagamento de valor particular. Assevera que se viu compelida a procurar outro profissional, permanecendo vários dias com o tratamento incompleto, sofrendo dores, desconforto e angústia até conseguir novo atendimento. Diante desses fatos, pugna pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pela inversão do ônus da prova e pelo deferimento da gratuidade de justiça. No mérito, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A inicial veio instruída com procuração e documentos. Na decisão de ID 9861833627, a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova foram deferidas. Citado, o réu apresentou contestação e documentos a partir do ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede preliminar, requer a denunciação à lide da seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS, com esteio em contrato de seguro de responsabilidade civil profissional. No mérito, alega que realizou o tratamento do dente 15 e que, no dente 16, efetuou um procedimento de alívio de dor denominado pulpectomia, de forma gratuita, prescrevendo medicação e colocando curativo provisório. Sustenta que não se recusou a finalizar o atendimento nem exigiu pagamento particular. Defende que foi a autora quem desistiu do tratamento, por vontade própria, após ser orientada a agendar nova data para conclusão do procedimento. Argumenta a inexistência de ato ilícito ou dever de indenizar. Ao final, requer a total improcedência dos pedidos inciais. A autora apresentou impugnação à contestação em óbvia contrariedade (ID XXX.XXX.XXX-XX), acompanhada de mensagens e áudio enviado à secretária do segundo dentista credenciado pelo plano que finalizou o canal do dente 16. No despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi dada vista ao réu dos novos documentos juntados pela autora. Em seguida, o juízo deferiu o pedido de denunciação da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citada, a litisdenunciada apresentou contestação e documentos a partir do ID (ID XXX.XXX.XXX-XX). Aceita a denunciação da lide nos limites da apólice contratada. No mérito, adere integralmente à defesa do réu, sustentando a ausência de falha na prestação do serviço e a indevida caracterização de danos morais. Por fim, pugna pela improcedência do pedido autoral e,…

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