Processo 5012864-65.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012864-65.2026.4.04.7100/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : INAJARA TEIXEIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) AUTOR : PIETRO DA SILVA MONTEZANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) ATO ORDINATÓRIO Com base nos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, procede-se nas seguintes providências: Gratuidade da Justiça Ante a declaração de pobreza, a parte autora faz jus à gratuidade da justiça. Prioridade na Tramitação A hipótese dos autos está prevista no inciso I do artigo 1.048 do CPC e portanto o feito deve ter tramitação prioritária. Dilação probatória Tendo em vista as razões do indeferimento administrativo em que o avaliado "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC" ( evento 1, PROCADM4 , fl. 10) e a ausência de perícia médica ( evento 1, PROCADM4 , fl. 09), será realizada perícia médica e socioeconômica, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora. A perícia médica deverá ser realizada preferencialmente por Neurologista, mas caso não haja disponibilidade poderá ser feita por médico do trabalho ou clínico geral. Do(s) laudo(s) juntado(s) dê-se vista às partes por cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Perícia Médica Os quesitos são os do laudo pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e-proc, complementados com os que seguem, elaborados conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF): Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos : quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos : quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Supervisão : quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Preparo : quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. - 75 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Idade do periciado: _______ anos. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária. A pontuação máxima esperada para cada atividade pode variar conforme a idade. Por exemplo, espera-se que uma criança de 4 anos dependa de auxílio para tomar banho (atividade "Lavar-se"), então sua pontuação máxima nesta atividade será 50. IF-BR: ATIVIDADES E PARTICIPAÇÕES 3 anos de idade 4…
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