Processo 5012869-10.2026.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012869-10.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: AMORO SOLUCOES E SERVICOS EM SAUDE LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NATALIA AFFONSO PEREIRA - SP326304 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FABIO MESQUITA PEREIRA SROUGE - SP329749 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido de medida liminar por meio da qual a parte impetrante objetiva provimento jurisdicional para assegurar-lhe a apuração do IRPJ e da CSLL, pelo regime do lucro presumido, segundo as bases de cálculo minoradas dos arts. 15, § 1º, III, “a” e 20, III, da Lei nº 9.249/95, sobre os serviços tipicamente hospitalares prestados, excluídas as consultas médicas e atividades administrativas, independentemente de ser prestada na dependência própria ou em ambiente hospitalar de terceiros. A parte impetrante sustenta, em suma, ser constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, desenvolver, dentre outras, atividade médica cirurgias plásticas de cunho reparador e estético, acompanhamento pós-operatório do paciente e procedimentos, além de atender às normas da Vigilância Sanitária e encontrar-se sujeita ao recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo regime do lucro presumido. Alega que a Lei nº 9.245/95 estabeleceu bases de cálculo reduzidas de IRPJ e da CSLL segundo as alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, para os prestadores de serviços hospitalares. Aduz que o Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, excluindo-se as simples consultas médicas. Sustenta possuir direito à apuração e recolhimento das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de forma minorada sobre os serviços tipicamente hospitalares prestados, independentemente da realização em ambiente próprio ou de terceiros. Documentos acompanham a petição inicial. Custas recolhidas. É O RELATÓRIO. DECIDO. Examinado o feito, especialmente as provas trazidas à colação, ao menos nesta primeira aproximação, tenho que não assiste razão à impetrante. Consoante se infere da pretensão deduzida na inicial, a autora afirma prestar serviços tipicamente hospitalares e sustenta, desta forma, fazer jus ao benefício fiscal de que trata a Lei nº 9.249/95. A questão versada nos autos já foi analisada pelo E. Superior Tribunal de Justiça em recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC – RE nº 1.116.399/BA, tendo sido firmado o entendimento de que, para fins do pagamento do IRPJ e CSLL com as alíquotas reduzidas, devem ser considerados os serviços efetivamente prestados e não a estrutura da empresa, nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535 e 468 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. LEI 9.249/95. IRPJ E CSLL COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO "SERVIÇOS HOSPITALARES". INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PARA INTERNAÇÃO. ENTENDIMENTO RECENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.