Processo 5012876-33.2026.8.24.0005
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012876-33.2026.8.24.0005/SC AUTOR : MAURO MAFFEZZOLLI ADVOGADO(A) : ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR (OAB SC051183) ADVOGADO(A) : ALINY REQUENA DIAS (OAB SC053302) ADVOGADO(A) : ELOISA SCHMITT (OAB SC054847) DESPACHO/DECISÃO 1. Inversão do ônus da prova A discussão entabulada nos autos cinge-se a relação de consumo, motivo pelo qual, presente a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Da audiência de conciliação. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 06/11/2026 15:00:00 , que será realizada preferencialmente de forma presencial , na sede deste Juizado Especial (sala 210) e, facultativamente, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams . As partes e defensores que optarem por participar da solenidade por videoconferência, deverão acessar a sala virtual através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjg5MmYzZTEtNGRkMy00ZTIyLWFhOTEtMGVlZjVhOTYxZTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d . Alternativamente, poderão acessar o ambiente virtual pelo aplicativo Microsoft Teams , disponível gratuitamente na Play Store (android) ou App Store (IOS), utilizando os seguintes dados para ingressar na videoconferência: ID: 22 863 453 889 021 SENHA: 6HR3Sc2K É de responsabilidade do advogado constituído repassar o link ao cliente, caso a parte opte pela participação remota, incumbindo aos participantes dispor de equipamento adequado, conexão estável de internet e ambiente iluminado e silencioso. 3. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a da necessidade de comparecimento (pessoal ou virtual) à solenidade, preferencialmente, acompanhada de advogado, e de que a contestação/defesa deverá ser apresentada, impreterivelmente, por escrito ou oralmente, até o encerramento da audiência conciliatória, sob pena de revelia. 4 . Intime-se a parte autora, advertindo-a da necessidade de comparecimento (pessoal ou virtual) à audiência conciliatória, ainda que outorgados poderes ao advogado para transigir, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se .
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