Processo 5012891-11.2024.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5012891-11.2024.8.24.0930/SC APELANTE : SIDIANE TOMAZ (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662) APELADO : BANCO J. SAFRA S.A (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO J. SAFRA S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO COM PREVISÃO EXPRESSA DE PERIODICIDADE DIÁRIA E MENSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA, NA QUAL O JUÍZO DE ORIGEM CONFIRMOU A LIMINAR, CONSOLIDOU A PROPRIEDADE E POSSE DO BEM EM FAVOR DA CREDORA FIDUCIÁRIA, AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA APENAS QUANDO NÃO EXPRESSAMENTE PACTUADA, RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL, DETERMINOU A REPETIÇÃO SIMPLES DE EVENTUAL INDÉBITO E FIXOU CUSTAS E HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA PARTE DEVEDORA. A PARTE APELANTE SUSTENTA QUE O CONTRATO NÃO APRESENTA INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA CORRESPONDENTE À CAPITALIZAÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA, O QUE, SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, CONFIGURARIA ABUSIVIDADE E ACARRETARIA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, AFASTANDO-SE A MORA E A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. SE O BEM TIVER SIDO ALIENADO, PLEITEIA A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS CONFORME VALOR DE MERCADO, ACRESCIDO DE ENCARGOS LEGAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO É VÁLIDA QUANDO ACOMPANHADA DA INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA CORRESPONDENTE; E (II) SABER SE, RECONHECIDA A VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, SUBSISTE A MORA APTA A JUSTIFICAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CONTRATO APRESENTA PREVISÃO EXPRESSA NÃO APENAS DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, MAS TAMBÉM DAS TAXAS DE JUROS APLICÁVEIS, ATENDENDO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE EXIGE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. 4. A PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS MENSAL E ANUAL EM PERCENTUAIS DISTINTOS EVIDENCIA A ADOÇÃO DAS DUAS PERIODICIDADES, SENDO LEGÍTIMA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA QUANDO PACTUADA DE FORMA CLARA. 5. CONSTATADA A REGULARIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA DESCARACTERIZAR A MORA, MOTIVO PELO QUAL SUBSISTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. 6. MANTÊM-SE A SENTENÇA E A DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IV. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram providos com efeitos infringentes. Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega divergência jurisprudencial no que tange à interpretação conferida às normas que regem a capitalização de juros e a caracterização da mora nos contratos de alienação fiduciária, sustentando que “o dispositivo recorrido considerou que a ausência de indicação da taxa diária de juros, mesmo com previsão contratual de capitalização diária e indicação das taxas mensal e anual, viola o dever de informação e torna o encargo abusivo, afastando a mora”. Afirma, em síntese, que o acórdão recorrido diverge da orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para…
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