Processo 5012892-03.2023.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012892-03.2023.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 22 - Des. Fed. Inês Virgínia
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5012892-03.2023.4.03.6183 RELATOR: INES VIRGINIA PRADO SOARES APELANTE: ROBSON SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA - SP187189-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo Autor contra a r. sentença que julgou o feito nos seguintes termos: “ROBSON SILVA DE OLIVEIRA propõe a presente ação contra Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a conversão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, desde a DIB (23/05/2014), mediante o reconhecimento como tempo especial dos períodos de 07.08.2008 a 30.10.2011 e 01.11.2012 a 23.05.2014. Verificada a ocorrência de coisa julgada com a ação n° 0003623-06.2015.4.03.6183, foi concedido prazo para a parte autora esclarecer o ajuizamento da ação, tendo sido argumentado que, no processo supracitado, não foi reconhecido como especial o lapso de 07.08.2008 a 23.05.2014 (id. 298957300). É o Relatório. Passo a Decidir. A presente demanda comporta imediata extinção sem análise do mérito, diante da ocorrência de coisa julgada. Nos termos do artigo 337, § 4° do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Como pressuposto processual negativo, a existência de coisa julgada material dá azo à extinção do processo, impedindo que o Juízo analise novamente o mérito discutido. No caso em tela, a parte autora ajuizou o processo n° 0003623-06.2015.4.03.6183, que tramitou perante a 3ª Vara Previdenciária, objetivando o reconhecimento como tempo de serviço especial dos períodos de trabalho de 16.08.1988 a 06.08.2008 (Varig S/A, sucedida por VEM Manutenção e Engenharia S/A) e de 10.06.2008 a 23.05.2014 (TAM Linhas Aéreas S/A), bem como a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, de aposentadoria por tempo de contribuição. O pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juízo reconhecido a especialidade dos lapsos de 06.08.1988 a 06.08.2008 (Varig S/A, sucedida por VEM Manutenção e Engenharia SIA) e de 01.11.2011 a 31.10.2012 (TAM Linhas Aéreas S/A) e concedido ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/169.910.992-0), com DIB em 23.05.2014 (id. 291889633 – pág. 39/60). Após o E. TRF ter negado provimento aos recursos de apelação das partes e não ter conhecido do Recurso Extraordinário interposto pelo INSS, a sentença transitou em julgado (id. 38619921). O propósito da presente demanda também é o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas no interregno de 07.08.2008 a 30.10.2011e 01.11.2012 a 23.05.2014 com a conversão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, desde a DIB (23/05/2014). Disso, vislumbro que o autor fundamenta essa demanda no reconhecimento de períodos já avaliados no processo n° 0003623-06.2015.4.03.6183. Verifico, portanto, que a presente demanda tem as mesmas partes e a mesma causa de pedir da ação n° 0003623-06.2015.4.03.6183, a qual foi extinta com integral resolução do mérito. Embora o pedido seja ligeiramente diverso, o bem da vida pretendido é o mesmo, tornando-se definitiva a especialidade ou não dos períodos apontados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados