Processo 5012910-03.2026.4.02.5001
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012910-03.2026.4.02.5001/ES IMPETRANTE : COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES ADVOGADO(A) : DANILO MARQUES DE SOUZA (OAB SP273499) ADVOGADO(A) : FABIO PALLARETTI CALCINI (OAB SP197072) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Verifica-se que não houve adesão ao Juízo 100% digital (Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça), conforme análise da capa do processo. O Juízo 100% Digital é medida de alta eficiência, que vem contribuindo para a celeridade dos atos judiciais, em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CR/88) e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CR/88). Além disso, proporciona às partes, procuradores e aos advogados, exemplificativamente, mas não somente, atendimento virtual por aplicativos de mensagens, por telefone e via balcão virtual, dentre outros, e evita, também, deslocamento desnecessários à sede do Juízo, inclusive quanto a partes e testemunhas em situações pessoais que o dificultem. Assim, a parte deverá se manifestar sobre essa possibilidade e o patrono deverá informar seus celulares e e-mails, com vistas a viabilizar às providências necessárias a tanto. Intimem-se, portanto, as partes para a manifestação sobre o tema, sendo a parte autora na sua próxima manifestação nos autos e a parte ré/órgão de representação em resposta. Ficam cientificadas da hipótese de aceitação tácita, na forma do § 4º, do art. 3º da supracitada Resolução. § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021). Decorrido o prazo sem expressa manifestação, à Secretaria para reiterar. Na hipótese de novo decurso in albis, à Secretaria para alteração na capa do presente feito, marcando a adesão do Juízo 100% Digital, na modalidade tácita. Possibilidade de prevenção Considerando a possível prevenção indicada pelo Sistema Eproc, fica o demandado cientificado de que deverá, na primeira oportunidade que tiver de se manifestar nos autos, alegar a existência de litispendência, coisa julgada, juízo prevento ou conexão, na forma do art. 6º do CPC. Prevento 001: 5000440-76.2022.4.02.5001 Confirma Prevenção Vara: ESVIT02F Classe: 000126 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Sim Não Competência: Tributária Autuação: 10/01/2022 10:31:04 Situação: MOVIMENTO-REMETIDO AO TRF Assunto: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO Petição Inicial: 10/01/2022 10:31:04 INIC1 Sentença: 20/05/2022 19:28:41 SENT1 Partes: Autor(es): - COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES CNPJ: 07.144.671/0001-75 Outro(s): - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Outro(s): - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Prevento 002: 5000556-82.2022.4.02.5001 Confirma Prevenção Vara: ESVIT01F Classe: 000126 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Sim Não Competência: Tributária Autuação: 11/01/2022 11:57:35 Situação: MOVIMENTO-REMETIDO AO TRF Assunto: PIS, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO Petição Inicial: 11/01/2022 11:57:35 INIC1 Sentença: 25/05/2022 18:17:51 SENT1 Partes: Autor(es): - COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES CNPJ: 07.144.671/0001-75 Outro(s): - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Outro(s): - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Prevento 003: 5004198-29.2023.4.02.5001 Confirma Prevenção Vara:…
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