Processo 5012911-23.2024.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5012911-23.2024.8.08.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGANTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE LUIZ MOREIRA - ES7851-A, KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA - ES34596, RUDSON ATAYDES FREITAS - ES8035-A Advogado do(a) AGRAVADO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra o v. acórdão proferido pela c. Segunda Câmara Cível, que negou provimento ao agravo de instrumento que interpôs em face da r. decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Vitória, que, nos autos de ação de obrigação de fazer movida por BANESTES S/A, deferiu pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que o ora agravante remova o vídeo objeto da lide e suspenda a sua divulgação por qualquer meio de comunicação, incluindo, redes sociais, rádios, emissoras de televisão e jornais de grande circulação no Estado do Espírito Santo. É o breve relatório. Decido monocraticamente na forma do art. 932, III, do CPC. Isso porque, ao compulsar os autos de origem, verifico a perda superveniente do objeto recursal, uma vez prolatada sentença pelo Juízo a quo, de modo que nenhuma utilidade resta ao recorrente em obter a reforma do v. acórdão embargado e, por conseguinte, da r. decisão agravada, que restou sobreposta pela decisão superveniente. Nesse sentido, a jurisprudência deste Sodalício, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA PROLATADA – CONFIGURADA PERDA DO OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A apreciação do mérito do embargos de declaração resta prejudicada porque foi proferida sentença no processo de origem e, portanto houve a perda do objeto do presente recurso. 2. Recurso não conhecido. (Data: 21/Jun/2023, Órgão julgador: 1ª Câmara Cível, Número: 5011252-47.2022.8.08.0000, Magistrado: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA, Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Evidenciada a superveniente prolação de sentença no processo originário, resulta caracterizada a perda superveniente do interesse recursal. 2. Deve ser negado seguimento aos embargos de declaração pendentes de julgamento, diante da perda de objeto. (Data: 12/Jul/2024, Órgão julgador: 2ª Câmara Cível, Número: 5007084-65.2023.8.08.0000, Magistrado: RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - No caso, o julgamento de mérito dos embargos de declaração está prejudicado, tendo em vista que logo após o acórdão, houve a prolação da sentença pelo juízo de origem que foi colacionada nestes autos no id 6620288. 2 - Assim, “A apreciação do mérito do embargos de declaração resta prejudicada porque foi proferida sentença no processo de origem e, portanto houve a perda do objeto do presente recurso.” (TJES, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011252-47.2022.8.08.0000, Magistrado: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA, Órgão julgador:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.