Processo 5012950-50.2025.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5012950-50.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH MEIRELES JANDRE REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO SANEADORA (AIJ - depoimento pessoal) Refere-se à “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITOS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” proposta por ELIZABETH MEIRELES JANDRE em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Arguiu a parte autora, em breve síntese: Que é beneficiária do INSS, recebendo mensalmente o valor de R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais). Informa, que teve a informação de que haviam desfalques em seu benefício, sendo que estes se tratavam de descontos mensais e sucessivos, para pagamento de parcelas de empréstimo consignado contratado com a parte Requerida. Os contratos originados da suposta relação são caracterizados da seguinte forma: 1. Contrato nº 010012174044: Ativo; Inclusão em: 25/10/2020; Início do desconto em: 02/2021; Fim do desconto em: 01/2028; Quantidade de parcelas: 84; Parcela: 33,50; Emprestado: 2.814,00; Liberado: 1.351,90. 2. Contrato nº 010016471287: Ativo; Inclusão em: 13/02/2021; Início do desconto em 03/2021: Fim do desconto em: 02/2028; Quantidade de parcelas: 84; Parcela: 22,38; Emprestado: 0,00; Liberado: 920,61. Aduz a autora que desconhece a origem de tais empréstimos, não tendo recebido nenhum valor e nem mesmo consentido com a assinatura destes. Afirma ter procurado os canais de atendimento disponíveis da ré, porém, os funcionários não souberam informar como a autora deveria proceder. Tendo em vista o cenário fático exposto, a autora vem ao judiciário perseguir os seus direitos, por entender ter sido lesada mediante falha na prestação dos serviços da ré. Com base em todo o exposto requereu a tutela de urgência com o fito de que o requerido cesse os descontos no benefício da autora, dos contratos RMC nº 010012174044 e 010016471287, sob pena de multa. No mérito requereu: 1. Procedência da ação declarando a inexistência do débito; 2. Inversão do ônus da prova; 3. Condenação em dobro dos valores descontados indevidamente; 4. Condenação em danos morais a serem arbitrados; 5. Condenação em custas e honorários advocatícios; e 6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Inicial de ID 78759583 – 78759592. Certidão de conferência inicial de ID 78790403. Despacho de ID 78913266 deferiu a gratuidade da justiça à autora e recebeu a inicial determinando a citação da ré. Na ocasião, restou entendido também pela postergação da análise da tutela de urgência para após a resposta da ré. Juntada dos extratos bancários pela autora, ID 81298558. Sobreveio Contestação ao ID 81830321. Preliminarmente, a ré impugna o valor da causa, pede o indeferimento da inicial por inépcia, falta de interesse de agir e prescrição trienal No mérito, defende a regularidade da contratação e a legitimidade das assinaturas; anuência tácita da parte autora acerca dos termos contratuais e impossibilidade de responsabilização ante a ausência de danos. Requer a improcedência total da ação. Juntou os anexos de ID 81830322/81830331. Réplica da autora ao ID…
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