Processo 5012962-89.2024.8.21.3001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012962-89.2024.8.21.3001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5012962-89.2024.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER APELANTE : MARIA EDUARDA SANTOS LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031) ADVOGADO(A) : GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) APELADO : BANCO CREFISA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO POR MEIO DIGITAL. VALIDADE COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, decorrentes de contrato de empréstimo pessoal celebrado por meio digital e de posterior inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito por inadimplemento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de retificação do polo passivo para exclusão do Banco Crefisa S/A; (ii) validade do contrato de empréstimo celebrado por meio digital; (iii) legitimidade da inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar contrarrecursal é acolhida, pois a relação jurídica decorre exclusivamente do contrato firmado com a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, responsável pela concessão do crédito e pelo registro de inadimplência, pessoa jurídica que respondeu à lide. 2. A contratação por meio digital é válida, dispensando forma escrita, nos termos dos arts. 104 e 107 do CC/2002, desde que observados os requisitos gerais dos negócios jurídicos. 3. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante log de conversa no aplicativo WhatsApp, confirmação de dados cadastrais, concordância com os termos contratuais e validação biométrica facial, afastando a alegação de fraude ou desconhecimento. 4. O depósito do valor mutuado em conta de titularidade da própria autora, sem devolução ou notificação à instituição financeira, convalida a relação jurídica e evidencia comportamento contraditório incompatível com a boa-fé objetiva, configurando venire contra factum proprium , nos termos do art. 422 do CC/2002. 5. Comprovadas a regularidade do contrato e a inadimplência, a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos constitui exercício regular de direito, nos termos do art. 188, inc. I, do CC/2002, afastando a responsabilidade civil e o pedido de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO: 1. Preliminar contrarrecursal acolhida.Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 104, 107, 188, inc. I, e 422; CDC, art. 6º, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297.   DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO. MARIA EDUARDA SANTOS LEITE interpôs recurso de apelação nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA  que move em desfavor de  BANCO CREFISA S.A. Transcrevo o relatório da sentença evento 56, CONTRAZ1 , que adoto: MARIA EDUARDA SANTOS LEITE  ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ação de indenização por danos morais com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados