Processo 5012967-41.2026.8.24.0000

TJSC • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
5012967-41.2026.8.24.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Ação Rescisória (Grupo Público) Nº 5012967-41.2026.8.24.0000/SC AUTOR : REARU - RECANTO ECOLOGICO AMIGOS DO RIO URUGUAI ADVOGADO(A) : FABIANO PORTO (OAB SC017762) DESPACHO/DECISÃO Recanto Ecológico Amigos do Rio Uruguai (REARU) opôs  Embargos de Declaração  ( evento 23, EMBDECL1 ) contra decisão monocrática de lavra desta Relatora ( evento 18, DESPADEC1 ), que indeferiu a petição inicial da Ação Rescisória n. 5012967-41.2026.8.24.0000, por si ajuizada em face de Foz do Chapecó Energia S.A. Alega, em síntese, que o  decisum  objurgado incorreu em contradição na premissa de " equivalência entre a área fática e a área constante na matrícula ", forte no argumento de que tal conclusão está em dissonância com os fundamentos técnicos apresentados na peça exordial. Mais adiante, sustenta que há omissão: a ) " sobre a resolução autorizativa ANEEL n. 1.442/2008 e sobre a migração de DATUM SAD-96 para SIRGAS2000 "; b ) " sobre o vértice M-I841 e o deslocamento físico de 6,41 metros "; c ) " sobre a indução do Juízo originário em erro "; d ) " sobre a conduta processual da Foz do Chapecó Energia S.A. e o art. 966, III, do CPC " e; e ) " quanto à tutela de urgência e ao risco de demolição irreversível ". Por fim, aduz que reside omissão e obscuridade tocante à natureza do laudo técnico datado de 04.02.2026, obtemperando que " a tese do embargante não consiste em simples tentativa tardia de rediscutir prova pericial anteriormente produzida ". Requer o acolhimento dos aclaratórios, com concessão de efeitos infringentes. Suscitou o prequestionamento da matéria. Este é o relatório. Decido. Ab initio , tem-se que, os  Embargos de Declaração  foram opostos no prazo legal e preenchem os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Assim, conhece-se do recurso. Dispensa-se, outrossim, a intimação para contrarrazões, em consonância com o princípio da celeridade processual, porquanto o voto é pela manutenção da decisão embargada, inexistindo quaisquer prejuízos à parte recorrida. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE RECORRIDA. DISPENSA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 C.C. ARTIGO 327, § 1º, DO RISTF. NECESSIDADE MESMO NOS CASOS EM QUE SE PRESUME A REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE EMBARGANTE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. (ARE n. 999021 ED-AgR-ED. Primeira Turma. Rel. Min. Luiz Fux. Data do julgamento: 18.12.2017)  Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015:   Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:   I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;   II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;   III - corrigir erro material.   Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados