Processo 5012972-92.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012972-92.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012972-92.2025.4.04.7112/RS AUTOR : TANIA HELENA CAMPOS DA ROSA ADVOGADO(A) : LUCIANA ZAIONS (OAB RS086387) DESPACHO/DECISÃO 1.  Em prosseguimento à instrução processual, necessária a realização de perícia socioeconômica. Encaminhe-se o processo à Central de Perícias. 1.1. Intime-se também o(a) perito(a) judicial acerca dos elementos mínimos que deverão constar no laudo pericial: a) Dados da parte autora: a.1) identificação da parte autora (nome, sexo, idade, estado civil e  endereço); a.2) descrição da situação social averiguada; a.3) registro fotográfico da residência da parte autora, incluindo móveis, eletrodomésticos e outros, bem como detalhamento acerca da situação desta em relação à rua e arredores (bairro) . b) Respostas aos seguintes quesitos do Juízo: b.1) identificar, indicando nomes completos, datas de nascimento e CPF, os componentes do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto com a parte autora, mencionando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar - aquelas além dos ascendentes e descendentes, se for o caso; b.2) informar há quanto tempo a parte autora reside no endereço atual, com o grupo familiar descrito, e, se tiver havido alteração desde o requerimento do BPC, quais eram as circunstâncias anteriores à mudança; b.3) informar, individualmente, as atividades laborais exercidas, formais e informais, de todas as pessoas que residem com a parte autora e suas respectivas rendas. No tocante às atividades formais relatadas, apresentar, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos mensais auferidos; b.4) em se tratando de parte autora menor ou incapaz, em que um dos genitores não pertença ao núcleo familiar, informar se há o pagamento de alimentos e, em caso negativo, se houve tomada de providências nesse sentido; b.5) informar a existência de pais, filhos ou irmãos que não residam mais com a parte autora, apontando sua(s) profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais), bem como nome(s), endereço(s) e documento(s) de identificação. Deve ser mencionado o auxílio desses ao grupo familiar em estudo, caso prestado; b.6) informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, medicamentos, transporte e alimentação), explicitando se houve comprovação documental de tais gastos. Em caso de despesas com medicamentos, esclarecer se houve tentativa de obtê-los junto ao SUS e o motivo informado para o não fornecimento. Se possível, apresentar cópia de documentos que comprovem tais gastos; b.7) informar, detalhadamente, as condições físicas da residência da parte autora, esclarecendo se a casa é própria, alugada ou cedida (sendo cedida, qual o motivo da cedência gratuita) e de que móveis e eletrodomésticos é guarnecida; b.8) transcrever depoimentos de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com a parte autora e se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade; b.9) prestar outros esclarecimentos que julgar pertinentes para a solução da causa. c) Respostas aos seguintes quesitos do INSS (conforme Ofício n.º 00012/2018/COORD/EE-JEF/RS/PGF/AGU): c.1) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio? c.2) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os…

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